Foi publicado hoje, 31/08, o Decreto Nº 5033/2020 datado em 28 de agosto. O decreto autoriza algumas modalidades esportivas e aulas práticas para alunos de cursos superiores no âmbito do município de Rolim de Moura.
Veja abaixo na integra o Decreto:
DECRETO Nº 5.033, DE 28 DE AGOSTO DE 2.020.
Altera dispositivos do Decreto 5.027, de 14 de agosto de 2020 e prorroga seus efeitos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município, associado ao Art. 30 incisos I e II da Constituição Federal, Art. 122 e Art. 123 da Constituição do Estado de Rondônia, e Portaria 1.107 de 16 de abril de 2.020;
DECRETA:
Art. 1º Acresce a alínea “b” ao inciso III; acresce o item 2 à alínea “a” do inciso IV; altera o item 4 da alínea “a” do inciso V, todos do Artigo 2º do Decreto nº 5.027, de 14 de agosto de 2.020, ficando com a seguinte redação:
Art. 2º […]
III – […]
a) […]
b) As aulas práticas dos cursos superiores poderão ocorrer, desde que dentro dos padrões de segurança e apresentando as instituições à Vigilância Sanitária do Município, Protocolo de Segurança.
IV – […]
[…]
1 – […]
2 – Os jogos de futebol, desde que aferida a temperatura corporal dos jogadores e demais integrantes da equipe, utilização de máscara pelos jogadores e demais integrantes da equipe e de álcool em gel 70% na entrada e saída do campo.
V – […]
a) […]
1 – […]
4 – limite a entrada total de apenas 50 (cinquenta pessoas) no clube.
4 – limite a entrada total de apenas 100 (cem) pessoas no clube.
Art. 2º Acresce o inciso VII ao Artigo 15 do Decreto n° 5.027, de 14 de agosto de 2020, com a seguinte redação:
Art. 15 – […]
VII – Fica autorizado o jogo de mesa denominado “sinuca”, devendo os jogadores manter o distanciamento mínimo 02 (dois) metros entre as mesas, cada mesa dispor de dispenser com álcool em gel 70%, pano para limpeza, taco individual, podendo jogar até duas pessoas por mesa.
Art. 3º – Fica prorrogado o Decreto nº 5.027, de 14 de agosto de 2020, com as alterações acima, até o dia 15 de setembro de 2020, entrando em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura-RO, 28 de Agosto de 2020.
LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito do Município de Rolim de Moura
ERIVELTON KLOOS
Procurador-Geral do Município
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/08/2020. Edição 2787
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Da redação – Planeta Folha