Decisão do STF pode cancelar eleição do segundo biênio da mesa diretora da Câmara de Rolim de Moura

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Imagem: Cristiano Lira - Planeta Folha

A eleição para o segundo biênio 2027/2028 da mesa diretora da Câmara Municipal de Rolim de Moura, realizada em 3 de fevereiro de 2025, pode ser anulada devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.733/DF.

Na ocasião, o vereador Marcelo Belgamazzi foi eleito presidente e o Professor Edilson assumiu o cargo de vice-presidente. Entretanto, a decisão do STF estabelece que as eleições para o segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Essa regra visa garantir que a composição política da casa legislativa reflita o cenário mais atual possível.

Como a eleição em Rolim de Moura ocorreu na primeira sessão ordinária de 2025, antes do período indicado pelo STF, sua validade pode ser questionada judicialmente. Caso a decisão do STF seja aplicada, será necessário anular a eleição e realizar um novo pleito dentro do prazo estabelecido.

Especialistas ouvidos pelo Planeta Folha afirmam que a decisão do STF deve ser seguida pela Câmara de Rolim de Moura. Advogados consultados apontam que as chances de anulação da eleição são de 99%, caso alguém leve a questão ao Judiciário. Já há precedentes de cancelamentos de eleições semelhantes em diversas câmaras e assembleias estaduais pelo Brasil, como na Paraíba, Sergipe e Rondônia.

Agora, resta saber se o vereador Marcelo Belgamazzi e o Professor Edilson conseguirão manter os votos necessários em uma eventual nova eleição, prevista para ocorrer a partir de outubro de 2026, seguindo o cronograma estipulado pelo STF.

As informações sobre a ADI 7.733/DF pode ser acessada diretamente no site do Supremo Tribunal Federal aqui.

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