Em uma decisão de 7 votos a 0, o Tribunal rejeitou o recurso de Juliano Silvério do PL, que visava a inelegibilidade de Aldo Julio, candidato pelo União Brasil. A ação de Juliano, que alegava abuso de poder econômico por parte da Prefeitura em Nova Estrela, foi considerada infundada pelos magistrados.
Juliano argumentava que a prefeitura havia cometido irregularidades ao ceder maquinários para auxiliar na obra de revitalização da Rodovia 208, em frente a uma escola municipal. Segundo ele, a ajuda do município ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) configurava um abuso de poder econômico, o que, segundo suas alegações, comprometeria a legitimidade da candidatura de Aldo Julio.
A obra em questão é considerada essencial para a melhoria da infraestrutura local, beneficiando diretamente os moradores e os alunos da escola situada nas proximidades. O DER havia expressado a necessidade de acelerar a conclusão da obra para atender a demanda urgente da população local.
Com a decisão unânime do tribunal, que rejeitou a alegação de Juliano, a candidatura de Aldo Julio está confirmada e não sofrerá impugnação por questões relacionadas a supostos crimes eleitorais. O julgamento pôs fim à narrativa promovida por Juliano Silvério, que havia tentado, por meio de sua denúncia, desacreditar a candidatura adversária.
A defesa do candidato, exercida pelos advogados Eduardo Staut e Thiago Freire, destacou que a decisão reforça a legitimidade da candidatura de Aldo Julio e garante que a importante obra na Rodovia 208 continue conforme planejado, trazendo melhorias para a região e atendendo às necessidades da população local.