Na última quinta-feira, dia 20 de março de 2025, o Tribunal do Júri de Rolim de Moura, Rondônia, trouxe mais uma resposta à sociedade ao julgar e condenar Wenes Ananias da Silva, acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O caso envolveu o assassinato de Fábio Carlos Horácio, ocorrido em 2 de dezembro de 2023, um crime que chocou a comunidade local pela brutalidade e frieza com que foi cometido. (Relembre o caso aqui)
De acordo com as investigações, Wenes Ananias, junto com seu sobrinho Weslen Ananias Brito de Azevedo, planejou e executou o crime com o objetivo de roubar a caminhonete modelo S-10 da vítima. No dia do ocorrido, Fábio foi atacado com golpes de faca e machadinha, sendo morto de forma cruel e sem chance de defesa. Após o homicídio, os acusados colocaram o corpo na caminhonete e seguiram para a zona rural de Rolim de Moura, onde ocultaram o cadáver em uma área isolada na linha 186 Sul, conhecida como Rua Brasflorest.
Durante a fuga, os criminosos perderam o controle do veículo, que ficou preso em um barranco às margens da estrada. Sem sucesso em retirar a caminhonete, mesmo com a ajuda de populares que desconheciam o crime, os acusados abandonaram o veículo e fugiram. No dia seguinte, o corpo de Fábio foi localizado pela polícia, que rapidamente iniciou as investigações e descobriu a ligação entre o veículo abandonado e o crime.
Wenes foi preso durante as investigações, enquanto Weslen foi capturado posteriormente, no dia 8 de dezembro de 2023. Ambos aguardaram os trâmites judiciais para serem levados a julgamento. Weslen foi julgado em novembro de 2024 e condenado, enquanto o julgamento de Wenes foi adiado devido a recursos pendentes no Tribunal de Justiça de Rondônia, resultando no desmembramento do processo para garantir a celeridade no julgamento de pelo menos um dos réus.
No julgamento realizado nesta semana, Wenes confessou o crime, optando por responder apenas às perguntas da defesa. O Ministério Público pediu a condenação pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, mas considerou insuficientes as provas para condenação pelo furto do veículo. A defesa concordou com o posicionamento do MP, e o Conselho de Sentença acolheu os pedidos, afastando o motivo fútil como qualificadora do homicídio e julgando improcedente o crime de furto.
A juíza responsável pela sessão condenou Wenes Ananias Silva pelos crimes de homicídio qualificado, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, e ocultação de cadáver. A pena foi fixada em 19 anos e 10 meses de reclusão, além de 12 dias-multa, com regime inicial fechado. O réu permanecerá preso enquanto aguarda possíveis recursos.
O caso gerou grande repercussão em Rolim de Moura, destacando a importância do trabalho conjunto entre as autoridades policiais e o sistema judiciário.