Em combate ao propagação do Vírus Covid-19, o Novo Coronavírus, o município de Rolim de Moura publicou na tarde desta segunda-feira, 20, o Novo decreto sob o nº 4.878, que visa impor novas regras aos comércios e a circulação de pessoas nas dependências dos estabelecimentos comerciais em todos os ramos de atividades.
Na área da educação, não foi diferente, as aulas da rede municipal de ensino tiveram a suspensão das atividades prorrogadas até o dia 30 de maio. A primeira suspensão ocorreu no dia 17 de março deste ano.
Confira os artigos da prorrogação da suspensão das aulas:
Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Município de Rolim de Moura:
- III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Incisos:
- § 1º A suspensão das aulas na rede pública de ensino do Município de Rolim de Moura, de que trata o inciso III, do Art. 2º deverá perdurar até o dia 30 de maio de 2.020, devendo período entre 17 de março de 2.020 até 31 de março de 2.020, ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho;
- § 2º As unidades escolares da rede privada de ensino do Município de Rolim de Moura poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, a critério de cada unidade;
- § 3º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Rolim de Moura, após o retorno as aulas.
Da redação – Planeta Folha