O Presidente da Câmara de Rolim de Moura publicou a portaria Nº 03/2020, na sexta-feira, 20, a Portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (Convid-19).
Nas regras publicadas na portaria estão, os atendimentos ao público estão suspensos pelo prazo de 30 dias, sendo que os atendimentos poderão ser feitos apenas por telefones ou email.
Aos servidores que possuírem férias vencidas poderão ter os benefícios ativos neste período.
Os servidores estão autorizados a realizar as atividades laborais no formato de plantão ou de Home Office, exceto nos dias de sessões e comissões.
Os servidores que se enquadrarem no grupo de risco poderão obter afastamentos de 30 dias sem prejuízo nas suas remunerações.
As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas com as portas fechadas ao público, sendo possível apenas a participação dos servidores da câmara e da imprensa.
As sessões serão transmitidas online, pelas páginas da Câmara Municipal de Vereadores de Rolim de Moura, no Youtube, no site da câmara e na página no Facebook.
Todas as viagens dos vereadores e servidores estão suspensas pelo prazo de 45 dias.
Atualmente o município de Rolim de Moura possui 04 pacientes com suspeitas de estarem contaminadas com o Novo Coronavírus.
Confira a portaria na integra:
Da redação – Planeta Folha