O Decreto Nº 4.852 (veja todo o decreto aqui) publicado na noite de domingo, 05, pela prefeitura municipal de Rolim de Moura em razão das ações de combate ao Coronavírus, flexibilizou ainda mais os funcionamentos dos comércios locais.
Entre as flexibilizações está a autorização de academias de musculação, ginásticas e centros de treinamentos, ficando apenas as academias de artes maciais fechadas devido o contato corpo a corpo. O Artigo 2º é o que trata do assunto.
Os modelos de academias com autorização de funcionamentos não poderão atuar normalmente, mas sim com redução de 50% dos alunos por horário/turma, bem como disponibilizar máscara, luva e recipiente com álcool 70% para cada aluno, sem prejuízo de observar o disposto no Art. 4º deste Decreto.
O que diz o Artigo 4º previsto nas regras para aberturas das academias?
Art. 4º: Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, bem como as feiras do Produtor Rural, conforme previsão neste Decreto deverá observar o que segue:
- Comerciantes/Empresários ou colaboradores/trabalhadores que estejam no grupo de risco, como idosos com mais de sessenta anos, ou que possuam doenças crônicas como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, devem permanecer em casa, assim como os que apresentem qualquer sintoma como febre, tosse ou dificuldades para respirar;
- Comerciantes/Empresários que tenham contato direto com pessoas que estão no grupo de risco citado acima devem também permanecer em casa;
- Higienizar previamente as mãos com água e sabão líquido ou álcool a 70% antes de embalar compras ou alimentos, sendo que no caso de frutas, folhosas e legumes, as embalagens devem ser transparentes e próprias para alimentos.
- Disponibilizar desinfetante, álcool 70% e/ou sabão e água corrente de fácil acesso; a) No caso das feiras livres, deve ser instalado banheiros móveis para uso e lavagem das mãos, com sabão líquido disponível e papel descartável, não sendo utilizada toalha de pano, bem como higienizar, antes da montagem das barracas, as bancas, bancadas, balanças e utensílios, com desinfetante álcool 70% ou com solução de água sanitária na proporção de 900ml de água para 100ml de água sanitária;
- Disponibilizar um funcionário exclusivo para efetuar as cobranças e a manipulação de dinheiro, com uso de EPI e luvas descartáveis de proteção, devendo este higienizar as mãos antes e após o uso das luvas;
- Higienizar com álcool 70% as máquinas de cartão para pagamento antes do início do trabalho, após cada utilização e no término das atividades;
- Proibir atividades como degustação, corte e exposição de frutas e legumes, assim como qualquer outro serviço ou comercialização no espaço reservado à Feira Livre do Produtor Rural, de produtos oriundos da agricultura familiar;
- Durante o atendimento, que deverá ser individualizado, manter distância de, pelo menos, dois metros entre o consumidor e o comerciante/atendente;
- Manter distância segura de no mínimo 2 (dois) metros no espaçamento entre as pessoas, mesas, barracas, balcões, conforme orientações dos órgãos de saúde;
- Utilizar máscaras nos casos recomendados pelos órgãos de saúde; XI – Proibir anúncio e propaganda verbal dentro do espaço comercial ou na Feira Livre do Produtor Rural;
- Nas feiras livres do Produtor rural, os colaboradores e quaisquer outros que manuseiem os alimentos devem utilizar luvas descartáveis de proteção;
- Disponibilizar cartazes comunicando as medidas e orientações necessárias e divulgando as boas práticas aos consumidores;
- Adotar as medidas necessárias de controle do fluxo de pessoas, sendo vedado aglomerações;
Da redação – Planeta Folha