Em meio a pandemia do Novo Coronavírus, o município de Rolim de moura, através do prefeito Luiz Ademir Schock, seguindo as orientações dos órgãos de saúde do Brasil e do Mundo, assinou o decreto Nº 4842, que em seguida foi substituído pelo novo decreto de Nº 4844 com o objetivo de evitar que a pandemia se alastre na cidade, colocando restrições ao funcionamento das empresas e órgãos públicos no âmbito municipal até o dia 05 de abril, podendo ser prorrogado.
Mesmo com a eminente pandemia, e com 05 pacientes com suspeitas de estarem contaminados com o Novo Vírus, partes dos comércios acabam não cumprindo as regras do decreto e colocam em risco a população, clientes e funcionários que acabam ficando expostos ao contágio do vírus, sendo necessária as fiscalizações.
Na segunda-feira, 23, a Fiscalização Municipal, Coordenadoria Municipal de Trânsito (Comtran), Vigilância Sanitária e Policia Militar (PM), foram as ruas para notificar e multar as empresas que insistem em permanecerem abertas.
De acordo com o decreto somente podem funcionar: clínicas médicas (humana e animal), laboratórios, farmácias, supermercados, minimercados, mercearias, padarias (exclusivamente para venda de produtos afins), açougues, peixarias, postos de combustíveis, depósitos de gás, tabelionatos, cartórios de registro civil, casas lotéricas, oficina mecânica, hotéis, industrias, e operações de delivery destinadas exclusivamente ao setor alimentício e autopeças.
Esses segmentos que estão autorizados devem trabalhar com redução de 50% dos servidores/trabalhadores, em sistema de rodízio, devendo a empresa fornecer EPI aos trabalhadores (máscara e álcool em gel 70%). Essas medidas também valem para os frigoríficos que devem funcionar em turno reduzido, com mão de obra reduzida, bem como a alimentação dos trabalhadores feita em escala alternada, com poucas pessoas, respeitando a distância mínima de 2 metros entre as mesas.
Outra medida importante é a regulamentação dos supermercados que possuem mais de 1.000 m2, que devem restringir a entrada de pessoas até o limite de 50 clientes e quanto aos minimercardos e mercearias com área inferior a 1.000 m2 e superior a 200 m2 a entrada de clientes deve ser limitada em 25 pessoas, se houver com área inferior a 200 m2 ficam limitados a 10 pessoas.
O novo decreto também determina que todos os segmentos autorizados a trabalharem, deverão encerrar as atividades às 19 horas, com exceções aos serviços de delivery alimentício (restaurantes, lanchonetes, sorveterias e outros), que poderão se estender até as 23h 30min (vinte e três horas e trinta minutos).
Pelo decreto ficam suspensas atividades e eventos culturais, cultos e missas de qualquer religião, cinema, academias, parques, atividades esportivas, festas, confraternizações, estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, escritórios, lojas de conveniência e outros.
Os serviços de transporte de mototáxi e coletivos estão suspensos. O Serviço de transporte de indústria do frigorifico deve ser reduzido em 75% da quantidade de assentos.
Da redação do Planeta Folha (Com informações da assessoria)