Candidatas do PODEMOS são absolvidas da alegação de Fraude à Cota Gêneros

3 minutos de leitura

Na última quinta-feira o Juízo da 29º Zona Eleitoral de Rolim de Moura julgou improcedente mais uma das AIJE’s- Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que tramitam no município sob a alegação da prática de Fraude a Cota de Gêneros.

No caso específico do PODEMOS haviam duas ações uma movida pelo candidato não eleito Jonas Kuhn e outra pelo próprio Ministério Público Eleitoral, e as acusações de fraude recaiam sobre duas candidatas, as quais receberam respectivamente 01 e 02 votos na última eleição.

Em ambas as ações o pedido baseava-se no precedente do TSE caracterizado pela Súmula 73 e na interpretação de que a baixa votação das candidatas, a ausência de atos de campanha e a prestação de contas zeradas seriam fortes indícios de eventuais fraudes.

Os pedidos formulados em ambas as ações incluem a anulação do DRAP- Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, anulação de todos os votos dos candidatos do partido além da inelegibilidade das “candidatas laranja” e do presidente do partido, pelo prazo de 08 anos.

O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Dr. Eduardo Rodovalho, entendeu que, não obstante a baixa votação das candidatas, não estavam presentes os demais elementos necessários à configuração da fraude eleitoral.

Se as ações fossem julgadas procedentes, poderiam afetar diretamente o candidato eleito partido Marcelo Belgamazi, que perderia o seu mandato, além de impactar na composição da câmara de vereadores e na ordem dos suplentes. Segundo apurado pela reportagem o principal beneficiado seria o candidato Jonas Kuhn (Joninha do Estádio) que assumiria a vaga deixada pelo PODEMOS.

Em ambos os processos os interessados ofereceram Recurso e o processo aguarda para que, após a apresentação das contrarrazões, sejam remetidas aos TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) onde serão novamente julgados. Segundo os especialistas consultados pela reportagem, os recursos deverão ser julgados somente em 2025, após o recesso.

Assim considerando que nenhum dos processos relacionados a eventuais irregularidades durante as eleições 2024 foi julgado de forma definitiva, todos os candidatos e suplentes eleitos deverão ser diplomados no próximo dia 19/12.

Receba notícias do Planeta Folha no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!
Basta acessar o nosso Grupo de Notícias ou o Canal de Notícias.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *