A Câmara Municipal de Vereadores aprovou um anteprojeto de autoria do vereador Renatão do Frigorífico que propõe alterações na Lei Complementar 306 de 2020. Esta lei trata das regras de uso do calçamento dos comércios em Rolim de Moura.
O anteprojeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. A Lei Complementar atual proíbe o comerciante de ocupar com exposição de mercadorias e afins a área de calçada até o limite da parede do prédio.
Com a apresentação do anteprojeto, que agora seguirá para o prefeito Aldo Julio para que elabore um novo projeto de lei e retorne à casa de leis para aprovação e vigor, a proposta é que o comércio poderá expor mercadorias, produtos, mesas e cadeiras em horários específicos e com autorização prévia e expressa do fisco municipal.
O comércio que ocupar a área de calçada terá que respeitar apenas o limite de 1,50m que ficará disponível para passagem de transeuntes, a demais área poderá ser usada pelo comerciante.
Bares, lanchonetes e congêneres poderão usar os espaços de segunda a sexta das 18 horas até as 06 horas, sábados a partir das 13 horas e domingos e feriados liberado todo o período do dia.
Os demais estabelecimentos comerciais, os dias e horários para ocupar o espaço conforme o anteprojeto ficarão especificados conforme alvará de funcionamento expedido pela administração municipal. Este é um passo significativo para a flexibilização do uso do espaço público pelos comerciantes, o que pode contribuir para a dinamização da economia local.