Na data de sexta-feira, 28, a câmara municipal de Rolim de Moura realizou a primeira sessão extraordinária do ano de 2022, dentre vários projetos, estava a reposição salarial de 10% aos servidores públicos do município.
O projeto é oriundo do poder executivo sob o nº 001/2022, que pede que o reajuste salarial dos servidores públicos em 10%, o fato se deve devido as perdas oriundas da inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2021.
No texto original do projeto, no seu art. 4º, citava o reajuste aos servidores do poder executivo, sendo efetivos e comissionados e das autarquias além dos agentes comunitários de saúde, mas não incluía os agentes de endemias. A comissão de Saúde e Bem-Estar social incluiu a emenda ao projeto incluindo os agentes de endemias.
No art. 1º do projeto foi incluída a emenda pela Comissão de Saúde e Bem-Estar social, que é composta três vereadores, Ronny Ton como presidente, Eurico Gomes relator e Juliana Antunes como secretária, da seguinte forma, os reajustes não serão aplicados aos agentes políticos de Rolim de Moura, no caso prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários.
No art. 5º foi incluída a emenda pela comissão que ficou da seguinte forma: Fica o poder executivo no prazo de 120 dias de apresentar as medidas que serão adotadas para que seja observado o limite de gastos com pessoal, previsto nos Artigos 19 e 20, Inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A emendas acima apresentadas foram discutidas pelos vereadores ainda na quinta-feira, 27, em uma reunião com o secretário de fazenda Jorginho, para tratar sobre o projeto, pois o mesmo não citava a inclusão dos agentes de combates a endemias e não citava de forma “clara” se estava ou não incluído os agentes políticos, que no caso do entendimento jurídico da câmara, abriria brechas na lei que poderia incluir os mesmos no reajuste, fazendo-se necessário a inclusão das emendas modificativas ao projeto.
De acordo com o jurídico, existe uma decisão recente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que está lastreada numa Decisão também recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que este índice não deve ser aplicado aos subsídios dos agentes políticos, que é onde entra a situação de limitar a correção somente aos Servidores Municipais.
O projeto, bem como as emendas aditivas foram aprovadas pelos vereadores presentes, com exceção dos vereadores Eurico Gomes que não estava presentes devido a outro compromisso e do vereador Cidinei da 200 por estar com suspeita de contaminação pela covid-19, haja vista que sua esposa havia positivado.
Veja a seguir como ficou o projeto após a inclusão das emendas: (Abaixo veja o projeto original)
Veja agora o projeto como chegou na câmara:
Da redação – Planeta Folha