No último sábado, às 02h00min, advogada Katia Ribeiro ligou à servidora plantonista, da 2ª Vara do Trabalho em Ji-Paraná, às aduzindo que “houve autorização para que a empresa ré abata e processe a quantidade de 460 bovinos que se encontram no curral da unidade preparados para o abate e o devido processamento, mas limitado a 5 (cinco)empregados para cada tarefa (abate dos animais e retirada do estoque de carne). A empresa ré diante do cenário de urgência que a situação vem informar a V. Exa., com acato e respeito, que a quantidade de colaboradores necessária para executar as tarefas ora autorizadas é no mínimo 60% da capacidade produtiva da unidade, isto é, 540 (quinhentos e quarenta) colaboradores”, disse.
A magistrada titular da 2ª Vara do Trabalho em Ji-Paraná, doutora Soneane Raquel Dias Loura, ao despachar o pedido feito pela advogada do frigorífico JBS, despachou da seguinte forma: “Observa-se que o quantitativo é expressivo e muito superior ao limite máximo deferido, de modo que a permissão na forma solicitada acarretaria no retorno das atividades de produção, o que contraria a decisão de ID 5ee9006. Dessa forma, mantenho a decisão de ID b5b5614 por seus próprios e jurídicos fundamentos”, argumentou.
Não concordando a decisão monocrática da magistrada, a advogada postulou, novamente, pedindo reconsideração diante do indeferimento por parte da magistrada, porém quando o processo de número 0000070-18.2020.5.14.0061 foi concluso para nova deliberação, a juíza não se encontra na Vara Especialidade para proferir despacho, o que foi feito pelo magistrado substituto Thiago Alberto de Sousa, que se declarou suspeito para atuar na causa por motivo de foto íntimo, nos termos do art.145, §1º do Código de Processo. O referido artigo reza o seguinte: “Há suspeição do juiz: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. Isso significa que o magistrado pode ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer parte do processo, seja autora ou requerida, ou também pode ser amigo ou íntimo ou inimigo de algum advogado, advogada ou procuradores do Ministério Público do Estado de Rondônia e Procurador do Ministério do Trabalho.
O processo ficará sobrestado (suspenso) até a volta da juíza titular para despachar o pedido feito pela advogada do frigorífico JBS se acata ou não o pedido de reconsideração feito pela advogada da empresa, que foi negado pela magistrada. Possivelmente, ele será negado porque não houve fato novo ou relevante para a magistrada mudar seu posicionamento. Caso negado o segundo pedido da empresa, a advogada poderá entrar com um mandado de segurança suspensivo no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sediado em Porto Velho.
Veja como a Justiça do Trabalho é bastante célere na atuação em demandas processuais. De sexta para sábado, de madrugada, às duas da manhã, a advogada do frigorífico JBS “fez” a servidora plantonista “acordar” para atender a ligação por telefone celular e tomou os termos do pedido sem petição que imediatamente foi levado para a magistrada decidiu e por azar da patrona da empresa, o pedido foi negado e mais azar ainda é que o segundo pedido que ela fez está sem análise porque a juíza titular não se encontra na vara para deliberar e o outro magistrado, em substituição, se declarou impedido para atuar no feito. Pelo menos valeu a tentativa da advogada que quer aumentar o número de abate de 460 animais para 540, o que foi negado, quantidade de semoventes que não pode representar acima de 60% a capacidade de presença de funcionários no pátio do frigorífico JBS na cidade de São Miguel do Guaporé.
Da redação – Planeta Folha