Em virtude da pandemia do novo coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) emitiu a Portaria n. 530 de 29 de maio de 2020 prorrogando o licenciamento de veículos com placas finais 1, 2, 3, 4 e 5 para 30 de junho em cumprimento ao Decreto nº 24.887 de 20 de março de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública em Rondônia para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19.
O diretor geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, explica que a alteração do calendário de licenciamento isentará somente a cobrança da taxa de licenciamento anual por exercício vencido, de competência da autarquia referente ao exercício 2020. O usuário que quiser pagar o licenciamento de seu veículo, basta acessar a página do Detran Rondônia e imprimir as taxas. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) pode ser impresso em casa, em folha de papel sulfite A4 pelo próprio usuário. “Não é mais obrigatório a impressão do CRLV em papel moeda”, afirmou Neil Gonzaga.
O usuário Também pode optar pelo CRLV Digital, basta acessar a Central de Serviços do Detran Rondônia e fazer o cadastro que é bem simples, a pessoa preenche os campos com dados pessoais e-mail, número de telefone e uma senha para ter acesso ao sistema.
IPVA
O Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (Ipva) é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin) para ter acesso as informações o contribuinte deve acessar a pagina aqui.
Por Assessoria – Texto: Eleni Caetano