A Associação Rondoniense de Municípios – AROM, através do escritório que atende a entidade, Valverde Chahaira Advocacia Personalizada, propôs ação ordinária, com pedido de tutela provisória de urgência, em face da UNIÃO, para suspender os efeitos da Portaria nº 17/2023, que apresentou reajuste do piso salarial nacional para o magistério público da educação básica.
No ano de 2022, a entidade realizou consulta junto ao TCE/RO, para aferir o alcance do reajuste proposto, em 2022, também por portaria, tendo a Corte manifestado que o pagamento do piso era medida impositiva. Já em 2023, considerando novo reajuste por portaria, que trouxe prejuízos ainda mais expressivos aos orçamentos dos municípios rondonienses, a AROM judicializou a demanda, junto a Seção Judiciária de Rondônia – SJRO/TRF1.
A AROM defende que a Portaria n. 17/2023, que promoveu reajuste salarial sobre o piso nacional do magistério da educação básica pública para o ano de 2023, na ordem de 14,95%, não está fundamentada em lei específica autorizativa; que o reajustamento do piso salarial estaria a depender de regulamentação do Congresso Nacional através de edição de nova lei do piso, não podendo, portanto, ser alterada via decreto ou portaria do Poder Executivo; e que a exigência de nova lei do piso, em substituição à Lei 11.738/2008, estaria alicerçada na Lei nº 11.494/2007, revogada pela Lei n.º 14.113/2020, sendo que o procedimento adotado com a publicação da portaria que instituiu o piso nacional, com reajuste de 14,95% para o ano de 2023, não tem amparo nem base legal bem como atenta contra lei de responsabilidade fiscal.
Em sede de liminar, atendendo ao pedido da AROM, a Justiça Federal deferiu a tutela de urgência para determinar à União que suspenda os efeitos da Portaria MEC nº 17/2023 em relação à Associação Rondoniense de Municípios, até o julgamento final da ação. Ou seja, até que seja julgado o mérito da ação, os municípios de Rondônia filiados a AROM ficam desobrigados de cumprir a Portaria, favorecendo o movimento municipalista.