Como declarar os valores recebidos em conta corrente ou poupança? Essa é uma dúvida comum para quem se prepara para realizar a declaração do Imposto de Renda em 2022. Afinal, os casos para a declaração variam de pessoa para pessoa.
Para o Imposto de Renda da Receita Federal, são consideradas tanto as contas correntes nacionais, como as contas no exterior. Conta corrente conjunta é declarada junta e até mesmo as com dívidas podem ser declaradas.
E como funciona para cada caso? Prossiga com a leitura do artigo e entenda mais sobre a declaração do Imposto de Renda!
Como declarar os valores recebidos em conta corrente e poupança?
“Dependendo do caso, o contribuinte é livre para declarar ou não o seu Imposto de Renda sobre a conta de banco.”
Nunca declarei a conta corrente ou poupança no Imposto de Renda, é preciso? Depende. A declaração de conta bancária só é obrigatória se ela apresentou saldo superior a R$ 140,00 em 31/12/2021. Abaixo disso, não há obrigatoriedade.
A declaração do Imposto de Renda é feita no site da Receita Federal, através do seu programa online. A ficha da conta bancária é a de “Bens e Direitos” e o código é “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”.
Para conta poupança, o código é “41 – Caderneta de poupança”. Os campos a preencher são:
- CNPJ do banco;
- Discriminação, onde traz informações diversas sobre a conta;
- Banco (código do banco);
- Número da agência bancária onde a conta foi aberta;
- Número do tipo da operação;
- Número da conta;
- Dígito verificador do número da conta;
- Situação da conta no ano anterior ao ano-calendário (31/12/2020);
- Situação da conta no ano-calendário (31/12/2021).
Se você é cliente do Itaú, confira aqui o CNPJ Itaú. Se você é cliente do Bradesco, confira aqui o CNPJ Bradesco.
Como declarar os valores recebidos em conta corrente conjunta?
Se você possui uma conta corrente conjunta com outra pessoa, não precisa produzir uma ficha para cada. Basta informar na mesma declaração do Imposto de Renda os saldos correspondentes a cada um nos campos 31/12/2020 e 31/12/2021.
Caso não seja possível definir o quanto é de cada um, informe metade do saldo em cada declaração. Além disso, no campo “Discriminação”, informe o nome e o CPF dos membros da conta.
Como declarar os valores em conta corrente negativa (cheque especial)?
Contas com saldo negativo também acabam sendo informadas, caso as dívidas ultrapassem a faixa de R$ 5.000. Nesse caso de cheque especial, você deve acessar outra ficha: “Dívidas e Ônus Reais”.
Usando o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”, lance o valor da dívida no Imposto de Renda da Receita Federal. O campo do ano anterior ao ano-calendário deve ficar zerado, sendo informado apenas o ano-calendário.
Como declarar os valores recebidos em conta corrente de corretora?
Mesmo que a corretora de valores não seja um banco, os valores acima de R$ 140,00 que ficam parados na conta corrente devem ser declarados. A declaração é feita na ficha “Bens e Direitos” e se usa o código “69 – Outros depósitos à vista e numerário”.
Obs: você precisa do CNPJ da corretora para o procedimento de declaração!
Como declarar os valores recebidos em conta no exterior?
Contas internacionais são comuns para quem recebe rendimentos no exterior, prestam serviços em empresas estrangeiras ou realizam aplicações de investimento no mercado internacional. Elas também são informadas na ficha “Bens e Direitos”.
O código é o “62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior” e todas as informações da conta internacional são colocadas no campo “Discriminação”. Os valores são informados nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”.
Como começar o seu Imposto de Renda 2022?
O Imposto de Renda da Receita Federal não é um bicho de sete cabeças para quem sabe o que está fazendo. O seu primeiro passo na declaração é pegar o informe de rendimento com o seu banco, de forma a facilitar o preenchimento dos valores.
Tendo o informe de rendimentos em mãos, o restante do Imposto de Renda em 2022 se desenrola de maneira bastante simples!