Dúvidas para declarar o Imposto de Renda? Vamos ajudar.
Para aqueles que têm medo do erro, saibam que também dá para retificar sua declaração, mesmo depois de enviada, para corrigir errinhos que possam ter acontecido no preenchimento. E, se o medo for realmente muito grande, e é a sua primeira vez declarando o IR, você pode preencher toda a sua declaração e depois conferir junto com um contador da sua confiança.
Se você está declarando seu IR pela primeira vez, vale a pena dar uma olhada nesse vídeo:
Prazos para declarar seu IR
Quem declara antes, recebe as restituições primeiro. O prazo para apresentar as declarações do Imposto de Renda 2020 vai de 02 de março até 30 de junho.
Não deixe para a última hora! A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74 – e o máximo pode chegar a 20% do imposto devido (o que pode dar um bom dinheiro).
As restituições começam a ser pagas em maio (a prioridade é dos idosos, portadores de doenças graves e portadores de deficiências físicas ou mentais), e seguem até setembro para contribuintes que não caírem na malha fina – que a partir desse ano sai em 24h depois que a declaração é entregue.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Pra não restar dúvidas, deve declarar Imposto de Renda em 2020 quem, ao longo de 2019:
- Somou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos (salários, pensões, benefícios, etc);
- Tem bens materiais que somam mais de R$ 300 mil (veículos, imóveis, etc);
- Teve lucro na venda de imóveis e veículos;
- Tem receita bruta, vinda de atividade rural, que ultrapasse R$ 142.798,50;
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos;
- Operou na bolsa de valores, em qualquer valor;
- É estrangeiro e passou a residir no Brasil, e se encaixa em um dos casos acima.
Quem está liberado da declaração
Não precisa fazer a declaração a pessoa física que:
– Não se enquadra em nenhum item na lista anterior (das obrigatoriedades);
– For dependente e constar na declaração de outra pessoa física;
– Tem propriedade de bens e direitos que forem bens comuns, já declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
Atenção na declaração de Imposto de Renda 2020
Este ano o IR vem com algumas novidades. Vamos citar algumas.
CPF obrigatório para todos os dependentes
Agora, independente da idade, a Receita vai exigir o CPF de todos os dependentes que forem mencionados na sua declaração. Antes, a exigência era só para dependentes com mais de 8 anos de idade.
Alíquota efetiva do IR
O programa agora te mostra automaticamente a relação entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
CNPJ das instituições financeiras
Este ano, a Receita também vai exigir o CNPJ da instituição financeira onde você tem conta corrente e investimentos. Você recebe estes dados no seu informe de rendimentos, enviado pelas instituições.
Mudanças na declaração de empregada doméstica no Imposto de Renda 2020
A partir desse ano não será mais possível deduzir o valor do INSS pago pelos contratantes para empregados domésticos.
O Congresso Nacional estuda um projeto de lei para que esse tipo de dedução volte a existir. Mas se as discussões avançarem, o benefício só deve voltar na declaração de Imposto de Renda de 2021.
Algumas dúvidas frequentes
Como declarar imóvel no Imposto de Renda 2020
Na parte de “Bens e Direitos”, você declara seu imóvel. É necessário informar IPTU do imóvel, a data de compra, o endereço e a área.
Como declarar veículo no Imposto de Renda 2020
Dentro da área “Dados do Bem”, você digita o código 21 para declarar um veículo e informa o número do seu Renavam. Nos campos de situação em 31/12/2017 você deve preencher o quanto em R$ possuía deste bem nesta data.
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2020
No caso do seu imóvel ser financiado, a regra é simples: se o financiamento tem o bem em garantia, você vai declarar ele na Ficha de “Bens e Direitos” com o valor já pago do bem.
Como declarar conta corrente no Imposto de Renda 2020
Saldos positivos superiores a R$ 140,00 ou negativos acima de R$ 5.000,00, que estavam em conta no dia 31/12/2019, devem ser informados na sua DIRPF. O código para saldos positivos é o ” 61- Depósito bancário em conta corrente no País”.
Quanto eu pago de imposto?
Pra facilitar sua vida, uma lista simplificada das alíquotas, de acordo com a sua renda mensal:
- Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança
- Quem ganha entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 é taxado em 7,5%
- Quem ganha entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 é taxado em 15%
- Quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 é taxado em 22,5%
- Quem tem renda acima de R$ 4.664,68 é taxado com uma tributação de 27,5%
E se eu ganhei aumento no meio do ano?
Uma dúvida muito comum é: se meu salário aumentar durante o ano e eu mudar de faixa de alíquota, vou passar a pagar mais imposto, ao ponto de não compensar o meu aumento?
Vamos simular um exemplo, onde você teve uma renda anual de R$ 40 mil. Seu Imposto de Renda será cobrado sobre cada faixa do seu salário.
Sobre R$ 22.847,76 você está isento de imposto, por ser a primeira faixa.
O valor entre R$ 22.847,77 e R$ 33.919,81 cai na segunda faixa, e é tributado em 7,5%
E sobre a diferença de 6.080,20 será tributada a alíquota de 15%, que é a terceira faixa.
Ainda tem dúvidas? No próprio site da Receita você pode usar o Simulador de Alíquota Efetiva da Receita Federal, que traz os valores exatos de quanto imposto você será cobrado, efetivamente, como no exemplo abaixo:
É importante entender como a conta é feita, mas para facilitar este cálculo, a Receita Federal criou a tabela de deduções.
Ao invés de calcular o imposto para cada faixa de alíquota e depois somar o resultado, com a tabela de deduções você faz um só cálculo – considera a alíquota para a sua faixa de renda, e no fim subtrai o valor da dedução. Baixe nosso ebook, consulte sua faixa salarial, a alíquota do IR e a dedução.
No nosso exemplo, da renda de R$ 40 mil por ano, teríamos:
- Calculando 15% de R$ 40.000, temos R$ 6.000.
- Com R$ 6.000 menos a dedução de R$ 4.257,57, temos o valor do imposto, de R$ 1.742,43.
Dependentes
Você já está sabendo que, desde o ano passado, passou a ser obrigatório informar o CPF de dependentes e alimentandos, não importa a idade.
Mas muita gente tem dúvidas sobre o que a Receita Federal considera como “dependente”.
Declaração simplificada ou completa?
Se você optar pela Declaração Simplificada, vai ganhar um desconto de 20% do total da sua renda tributável. Sendo assim, não precisa apontar os seus gastos para deduzir do imposto (saúde, educação, etc).
Optando pela Declaração Completa, você pode colocar todos os seus gastos dedutíveis (e comprová-los, é claro), para fazer a dedução adequada para o seu caso. Não preciso nem dizer que você só deve escolher a declaração completa se as suas deduções ultrapassarem os 20% da sua renda tributável, não é? Assim, o esforço de fazer toda a declaração vale a pena.
Quer dar uma olhada em uma listinha do que você pode deduzir? Baixe nosso ebook, confira e faça as contas!
Baixando o programa da Declaração do IR
Você precisa baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no seu computador, tablet ou celular, e fazer tudo por lá.
Para facilitar sua vida, a gente já listou aqui todas as versões do programa. É só clicar e baixar:
- Versão para Windows – clique aqui
- Versão para Mac – clique aqui
- Versão para Android – clique aqui
- Versão para iPhone e iPad – clique aqui
- Outros dispositivos – clique aqui
A instalação é super simples, basta seguir os passos na tela. Em caso de algum problema, dá uma olhadinha no link de “Instruções de Instalação”, na mesma tela de download que você usou.
Prepare os documentos
Antes mesmo de abrir o programa, o ideal é você organizar todos os documentos que vai precisar para fazer sua declaração. Com tudo em mãos, é só abrir o PGD e sair preenchendo os dados.
Confira a lista do que você vai precisar, lembrando que algumas opções podem não se aplicar ao seu caso. Por exemplo, se você não recebe renda de aluguéis, pode pular o item que menciona rendimentos de aluguéis, ok?
Na declaração, os documentos estão divididos nas seguintes categorias: renda, bens e direitos, dívidas e ônus, renda variável, informações gerais e pagamentos e doações feitos.
A mão na massa!
Com os seus documentos em mãos, o programa já instalado no seu computador, celular ou tablet, é hora de preencher e entregar sua declaração.
Na tela inicial, clique em “Criar nova declaração” – caso seja a sua primeira declaração de IR, ou em “importar dados da declaração de 2019“, se você já tiver feito isso antes.
Na tela a seguir, clique em “Nova declaração“, digite seu CPF e Nome e avance para a próxima etapa.
Agora você está pronto para começar a preencher sua declaração. Baixe nosso ebook e acompanhe as telas de cada etapa.
Em caso de dúvidas sobre o que preencher, ou sobre o significado de algum campo, é só clicar no botão “Ajuda“, no canto direito da tela, e buscar a sua dúvida.
Ainda sobrou alguma dúvida?? No menu AJUDA você também consegue acessar um Tutorial passo a passo, feito pela própria Receita Federal.
Errou? Retifique!
Por último, mas não menos importante: a retificação.
A gente já deu a dica antes, mas não custa repetir: um dia depois de enviar sua declaração, confira ela inteirinha, dado por dado. Esses minutinhos de verificação podem te poupar muita dor de cabeça, alguns meses de espera pela sua restituição e, sobretudo, um bom dinheiro!
Tudo o que você precisa fazer é guardar o número de identificação que é gerado no seu Recibo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda. Guarde bem!
Com ele em mãos, é só criar uma Declaração Retificadora, com base na sua declaração já entregue, e alterar o que estiver errado!
Via Time Neon