Está definido o teto da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em 17,5% sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e telefonia no Estado de Rondônia. Após aprovação da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, passa-se a considerar esses itens como serviços essenciais; faltando apenas a alteração da lei estadual para entrar em vigor no Estado.
Na terça-feira (28), o Governo de Rondônia encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado – ALERO, o projeto de lei solicitando a alteração da Lei Estadual n° 688, de 27 de dezembro de 1996, para que esses serviços passem a ser tributados pela alíquota modal, os 17,5% definidos. A proposta do Executivo Estadual foi aprovada pela Casa de Leis no mesmo dia.
É importante destacar que nesse caso, a redução das alíquotas é decorrente da Lei Complementar Federal, logo não há a necessidade de se realizar os estudos da estimativa do impacto no orçamento, tampouco demonstrar medidas de compensação com relação à renúncia de receitas.
As mudanças no Estado acompanham os esforços do Governo Federal para atenuar o impacto da alta dos preços de bens essenciais à população. De acordo com o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a agilidade ao estabelecer o teto do ICMS sobre os bens e serviços é o cumprimento do compromisso em avançar com as questões econômicas do Estado. “Seguimos com nosso propósito de fortalecer a economia e alavancar o Estado de Rondônia”, reforça Marcos Rocha.
A partir de agora, as tributações de produtos como gasolina e álcool que tinham o percentual estabelecido em 26%, telecomunicações 35%, e energia elétrica que variava de acordo com o consumidor; de 17% a 20%, passam a operar em 17,5%.
No caso do gás, que é 12%, e do diesel, que já tinha benefícios concedidos pelo Governo com redução de 25% para 17%, como a cobrança está abaixo da estabelecida, nada muda.