O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) no uso de suas atribuições conforme a Lei Complementar n. 369 de 22 de fevereiro de 2007, Artigo n. 21, prorroga o prazo de Licenciamento Anual de Veículos com placas finais de identificação 1, 2 e 3 considerando o Decreto do Governo do Estado n.° 26.872, de 27 de janeiro de 2022 que prorrogou até o último dia útil do mês de abril de 2022, o prazo para recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos usados, com os algarismos finais da placa de identificação 1, 2 e 3.
O Detran Rondônia informa os proprietários de veículos registrados em Rondônia com placas finais 1, 2 e 3 o prazo para pagamento do Licenciamento Anual foi prorrogado até o último dia útil do mês de abril do corrente ano, tendo em vista que o Governo do Estado emitiu Decreto prorrogando o prazo de pagamento do IPVA para os veículos com placas finais 1, 2 e 3.
Os prazos para o licenciamento anual de veículos registrados em Rondônia estão de acordo com o algarismo final de identificação, nos limites fixados de março a outubro. Aos veículos com placas finais 1, 2 e 3, os licenciamentos venceriam em 31 de março de 2022, foram prorrogados até o último dia útil do mês de abril do corrente ano, seguindo o calendário do IPVA.
EMISSÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL
A emissão da guia de recolhimento do licenciamento anual deve ser feita pelo site do Detran, no endereço eletrônico https://centralservicos.detran.ro.gov.br/, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, o que garante a validação do documento.
O Licenciamento Anual autoriza que o veículo trafegue livremente pelas ruas e estradas, o pagamento da taxa é comprovado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que pode ser apresentado por meio de documento eletrônico impresso no site do Detran ou na versão digital apresentada pelo celular ou tablet.
Fonte
Texto: Eleni Caetano
Secom – Governo de Rondônia