A Câmara de Vereadores de Cacoal passou por cima do Projeto de Emenda Constitucional 103/2019, por meio da Lei 4.664/2021, que alterou a lei 2.735/2010, sobre as aposentadorias dos servidores públicos municipais.
A nova redação permite a continuidade do trabalho dos funcionários públicos de Cacoal mesmo após pedido de aposentadoria. O artigo 53 da matéria é claro:
“Em caso de aposentadoria voluntária por tempo de serviço, admitir-se-á a continuidade do vínculo com a Administração Pública Direta e Indireta”.
Ou seja: o servidor poderia receber aposentadoria do INSS, além dos vencimentos totais da Prefeitura de Cacoal.
“Quando essa matéria foi apresentada no plenário, eu disse que era inconstitucional. Mesmo assim aprovaram. O que aconteceu é que muita gente ficou ganhando de 8 a 10 mil reais. Eu avisei que teriam que devolver dinheiro depois, mas me disseram que eu era contra os servidores”, afirmou o vereador Paulo Henrique (PTB).
A PEC 103/2019, que foi a Reforma do Sistema da Previdência, é bem clara em seu artigo 37, inciso 14:
“A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.
Resumindo: a partir do momento que a pessoa se aposenta por tempo de serviço ou contribuição, não pode continuar trabalhando e recebendo salários dos cofres públicos.
“Muita gente se aposentou aos 60, 62 anos e com a lei que alterou o tempo máximo de trabalho permitido no serviço público até 75 anos, ficava recebendo altos vencimentos até essa idade. Com isso, quem estuda para concurso público não tem chance de entrar na Prefeitura de Cacoal”, destacou o vereador Paulo Henrique.
Desdobramentos
Em janeiro deste ano, o prefeito Adailton Fúria (PSD) vetou a medida que foi apresentada pela então prefeita em exercício de Cacoal, Maria Simões (Solidariedade), em 2020.
Em sua justificativa, Fúria alegou que “além de afronta expressa ao texto constitucional, possibilitar a continuidade do vínculo entre servidor aposentado e a municipalidade, implicaria em acúmulo de proventos com vencimentos, o que é amplamente vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, bem como violaria ao princípio do concurso público, de modo que tal servidor seria reintegrado no mesmo cargo após a aposentadoria, sem que fosse submetido a novo certame”.
Segundo informações obtidas pelo Rondoniaovivo, o prefeito pediu para derrubar o veto para agradar os servidores, mesmo sabendo que a lei municipal era inconstitucional.
Na votação da derrubada ou manutenção do veto, no dia 08 de março deste ano, apenas dois vereadores foram favoráveis ao veto: o próprio Paulo Henrique e Lauro Garçom do Semáforo (PSD). Os outros 10 vereadores ignoraram os pedidos e a PEC 103/2019.
Isso gerou um pedido de liminar, concedida pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que destacou que a lei era inconstitucional. A decisão saiu no começo de setembro.
“Evidenciado que a lei municipal que trata da possibilidade permanência de servidor público aposentado no mesmo cargo, que exercia antes da aposentação, sem concurso público, está, em tese, violando dispositivos constitucionais acerca da administração pública, deve a mesma ter sua eficácia suspensa”, apontou o magistrado.
Outro lado
O Rondoniaovivo entrou em contato com a Presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal (Sinsemuc) que enviou uma pequena nota afirmando que “a diretoria do Sinsemuc, juntamente com a assessoria jurídica, está analisando a decisão judicial que é recente para tomar as medidas cabíveis. Lembrando que é decisão liminar e cabe recurso junto ao pleno do TJRO”.
Via Rondoniaovivo