No dia 30 de dezembro de 2023 foi sancionada a Lei 14.790/2023, que regula o mercado de apostas no território nacional. Em linhas gerais, a Lei estabelece as diretrizes para a operação desse serviço, determinando a tributação aplicável a empresas e aos apostadores. Além disso, estabelece novos parâmetros para a divulgação de apostas.
Além de prever a cobrança de 15% de imposto de renda da pessoa física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios, a Lei estabelece uma nova divisão da arrecadação após deduções, onde 88% será destinado à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador, enquanto os outros 12% terão outras destinações, como educação, segurança pública e a seguridade social.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo que previa isenção tributária a ganhos abaixo de R$2.112,00, além do artigo que deixava claro que o Imposto de Renda do apostador seria aos lucros, descontado os prejuízos ao final de 12 meses de operações.
De acordo com Ricardo Santos, cientista de dados especialista em análise estatística para apostas esportivas em Futebol e fundador da Fulltrader Sports, empresa líder da América Latina em Softwares Saas para Público Final de Trade Esportivo, os apostadores haviam aprovado regulamentação, mas os vetos impossibilitam a atividade de apostas esportivas no Brasil. “A suspensão será analisada pelo Congresso Nacional e a expectativa é de que seja derrubada, proporcionando a evolução das apostas em um mercado regulado”, revela.
O especialista acredita que, com tributações fora da realidade, a prática das apostas esportivas torna-se impossível no Brasil. “Se os prejuízos não forem descontados ao cobrar uma taxa, os apostadores se tornarão reféns da nova legislação, condenando casas de apostas e praticantes a deixarem a prática de lado”, lamenta.
O papel dos órgãos públicos na nova regulamentação
Segundo o cientista de dados, a lei estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação e fiscalização da atividade. “Sendo assim, nos próximos meses é esperada a publicação de portarias para sua regulamentação”, relata.
Vale lembrar que a lei se aplica a apostas físicas e virtuais, sendo que o Ministério da Fazenda estabelecerá condições e prazos, não inferiores a 6 meses, para a adequação das casas de apostas que estiverem em atividade.
Propagandas regulamentadas
A regulamentação proíbe a veiculação de propaganda comercial com afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos que os apostadores podem esperar. “Além disso, propagandas apresentando a aposta como socialmente atraente ou a divulgação de personalidades afirmando que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social também estão proibidas”, pontua.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR aprovou no dia 29 de dezembro de 2023 o Anexo “X” ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, sobre a publicidade de apostas. O anexo destaca os princípios:
- da identificação da natureza publicitária e dos responsáveis pela oferta;
- da apresentação verdadeira, que veda promessas de ganhos e resultados certos, de modo a evitar que os consumidores sejam levados a erro;
- da proteção ao público infanto-juvenil;
- e da responsabilidade social e clara informação sobre os impactos da atividade.
O anexo prevê, também, a necessidade de constar no anúncio frases de restrição etária, como “proibido para menores”, e de advertência, como “jogue com responsabilidade”. A resolução passa a viger a partir do dia 31 de janeiro de 2024.
Com isso, espera-se uma mudança relevante na forma de promoção das apostas, com maior transparência e segurança aos apostadores. “Se os vetos realizados pelo Presidente Lula forem revogados, esse movimento irá trazer benefícios tanto para as casas de apostas quanto para os apostadores, promovendo um ambiente mais regulamentado e confiável, incentivando práticas responsáveis e o desenvolvimento consciente desse mercado em ascensão”, finaliza.
*Ricardo Santos é cientista de dados especialista em análise estatística para apostas esportivas em Futebol e fundador da Fulltrader Sports, empresa líder da América Latina em Softwares Saas para Público Final de Trade Esportivo. Também atua como trader em Probabilidades de Futebol há 12 anos.