Aconteceu da tarde de sexta-feira (27) mais um encontro da comissão formada por agentes da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e representantes do agronegócio, indústria e comércio.
Nesta fase foi a vez dos representantes de classe apresentarem devolutiva de propostas em relação ao novo ICMS, e a conclusão do debate vai resultar na votação de um novo projeto de lei regulamentando a nova política tributária de Rondônia.
O resultado do debate agora segue pra análise do Governador Marcos Rocha e existe a possibilidade da alíquota ser reajustada em 19,5%, diferentemente dos 21% aprovado em lei há três semanas.
A decisão final é do Governador e provavelmente na semana que vem haverá novos desdobramentos sobre o caso. No encontro desta sexta, ficou claro que o reajuste vai afetar 30% dos produtos considerados não essenciais.
ITENS QUE ESTÃO FORA DO REAJUSTE
Itens da cesta Básica como feijão, farinha de mandioca, sal de cozinha, produtos hortifrutigranjeiros em estado natural, óleo de soja destinado ao consumo humano, açúcar cristal, farinha de trigo, leite, fubá de milho, entre outros estão fora da nova política de tributação.
Comércio de animais vivos, carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados, temperados ou congelados, de bovino, suíno, caprino, ovino, coelho e ave; peixes frescos, resfriados ou congelados também não serão tributados.
A água natural canalizada também não sofrerá impacto.
Além disso, medicamentos para tratamento de câncer e equipamentos para portadores de deficiência, como próteses, aparelhos ortopédicos, e aparelhos para surdez, permanecerão isentos de impostos, assegurando o acesso a esses itens essenciais;
Essa alteração da alíquota modal não se aplica ao diesel, biodiesel, gás de cozinha, gasolina e álcool, pois esses produtos são tributados de maneira diferente, com um valor fixo em reais por litro, conforme regulamentado pelo convênio ICMS 199/2022;
Também não será afetada a tributação da energia elétrica para quem consome menos de 220 whats, além de energia de indústria e produtor rural.
Empresas MEI e SIMPLES NACIONAL que compram dentro do Estado não sofrerão nenhuma alteração na tributação.