A comissão criada por determinação do Governador Marcos Rocha, cujo objetivo é um consenso em relação à nova porcentagem da alíquota modal do ICMS completa dez dias úteis nessa semana. Aproximadamente 100 entidades acataram o posicionamento do Governo e participam da comissão colaborando e conhecendo mais da política tributária de Rondônia. Marcos Rocha determinou à Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) uma nova rodada de cálculos para que seja fixado um novo percentual da alíquota modal que não inviabilize a sustentabilidade fiscal do Estado, garantindo investimentos em áreas importantes para o desenvolvimento social de Rondônia, mas ao mesmo tempo seja suportável os contribuintes.
Apesar de reafirmar a real e urgente necessidade de aumento e mesmo que a alíquota não altere a tributação de produtos essenciais da cesta básica e combustíveis, o Governo mantém o foco de chegar a uma decisão que atenda a necessidade de todos os afetados pela decisão.
De acordo com o secretário de Estado de Finanças, Luiz Fernando Pereira da Silva, tão logo os trabalhos da comissão sejam concluídos, um novo projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). “A ideia é que isso ocorra ainda essa semana. O Governador Marcos Rocha determinou que para suprir a necessidade de aumento de receita devemos incluir outras ações de redução de despesas, bem como rever perspectivas quanto às receitas, de forma a buscar alternativas que permitam a construção de um consenso”, comentou o secretário.
O Governo reforça que o aumento é necessário para ajudar a recompor as receitas na arrecadação e manter o equilíbrio fiscal. Rondônia optou por seguir o modelo dos outros estados atendendo a urgente necessidade de aumento de receitas para manter seu equilíbrio fiscal e capacidade de investimento, bem como para assegurar um posicionamento mais favorável no contexto da Reforma Tributária.
ITENS QUE ESTÃO FORA DO REAJUSTE:
- · Itens da cesta Básica como feijão, farinha de mandioca, sal de cozinha, produtos hortifrutigranjeiros em estado natural, óleo de soja destinado ao consumo humano, açúcar cristal, farinha de trigo, leite, fubá de milho etc.;
- · Também animais vivos: carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados, temperados ou congelados, de bovino, suíno, caprino, ovino, coelho e ave; peixes frescos, resfriados ou congelados;
- · A água natural canalizada não sofrerá impacto;
- · Além disso, Medicamentos para tratamento de câncer e equipamentos para portadores de deficiência, como próteses, aparelhos ortopédicos, e aparelhos para surdez, permanecerão isentos de impostos, assegurando o acesso a esses itens essenciais;
- · Essa alteração da alíquota modal não se aplica ao diesel, biodiesel, gás de cozinha, gasolina e álcool, pois esses produtos são tributados de maneira diferente, com um valor fixo em reais por litro, conforme regulamentado pelo convênio ICMS 199/2022;
- · Também nãoo será afetada a tributação da energia elétrica para quem consome menos de 220 whats, além de energia de indústria e produtor rural.
- · Empresas MEI e SIMPLES NACIONAL que compram dentro do Estado não sofrerão nenhuma alteração na tributação.
O aumento da alíquota modal se aplica essencialmente para mercadorias consideradas não essenciais.