Muitas medidas têm sido adotadas pelo governo federal com o objetivo de minimizar os impactos da Covid-19 na realidade econômica dos brasileiros. Além do Auxílio Emergencial, as contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderão resgatar até R$ 1.045 do saldo total das suas contas.
Ao contrário dos outros acordos emergenciais, o FGTS não tem requisitos de renda; sendo preciso apenas que o trabalhador tenha saldo em suas contas ativas ou inativas do FGTS. Iniciado o pagamento no dia 29 de junho para os nascidos em janeiro, o valor referente a um salário mínimo em 2020 está sendo exclusivamente destinado para a poupança digital da Caixa, que pode ser acessado pelo aplicativo Caixa Tem.
Os nascidos nos demais meses do ano devem acompanhar um calendário específico, e já divulgado, para receberem o pagamento. No entanto, para movimentar, sacar e transferir o valor para uma conta digital da sua preferência, é preciso aguardar uma nova data, veja:
É interessante destacar que, embora o dinheiro não possa ser sacado, ele pode ser usado, mesmo estando na poupança virtual para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
Para isso, basta usar o cartão de débito virtual ou o QR Code nas mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. Além disso, o trabalhador também pode fazer o pagamento de contas, como água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
Não quer receber o FGTS Emergencial?
Se você não quer receber o valor ou prefere mantê-lo na conta do FGTS é necessário informar à Caixa a sua decisão. Esse aviso deve ser feito pelos canais oficiais da instituição em até dez dias antes da liberação do crédito.
No entanto, se já falta menos de dez dias ou se o crédito já tiver sido liberado, basta solicitar pelo app oficial, que o pagamento volte ao FGTS. Nesse caso, o valor retornará em até 60 dias, com correção monetária. Além disso, se não houver movimentação na poupança digital até o dia 30 de novembro de 2020, o valor será devolvido à conta do FGTS, integralmente.