A partir de agora, as concessionárias de energia elétrica terão que incluir automaticamente as famílias de baixa renda entre os beneficiários da Tarifa Social. A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 19, o projeto de lei (PL) que facilita a inclusão automática e nesta segunda-feira (13), o Diário Oficial da União publicou a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O deputado Léo Moraes (Podemos), que foi o relator do projeto na Câmara Federal e intermediou sua aprovação junto aos demais parlamentares, comemorou a sanção da lei pelo presidente. “Este é um daqueles projetos que fazem o mandato valer a pena. Em todo o país serão alcançadas cerca de 15 milhões de famílias de baixa renda, sendo algo em torno de 200 mil beneficiários em Rondônia”, comemorou.
Antes da lei ser sancionada, os interessados deviam procurar as prefeituras e as empresas, além de ter de provar que se enquadram nos critérios do programa. “A baixa escolaridade dos beneficiários e as dificuldades em compreender normas, além de ter de se deslocarem até as concessionárias, eram impedimentos”, observa Léo Moraes.
A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo. O desconto para quem consome até 30 kilowatts-hora (kWh) é de 65% do valor total. As residências que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês recebem desconto de 40% na conta. Já quando o consumo fica entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto concedido é de 10%.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida se justifica porque os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para comprovação, sendo excluídos do benefício.
Com a lei, Poder Executivo e concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios do programa e inscrevê-los automaticamente.
A Tarifa Social de Energia é destinada a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), com renda familiar mensal per capital menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada), da Assistência Social.
Bandeira Vermelha
O deputado federal Léo Moraes tem sido um ferrenho defensor dos direitos dos consumidores de energia em Rondônia. Recentemente criticou duramente a Aneel, depois que a Agência determinou bandeira vermelha patamar 2 para o mês de junho. “Mesmo Rondônia possuindo cota de seus reservatórios em nível normal, o estado continuará produzindo energia para vários estados, mas também terá que pagar bandeira vermelha, encarecendo ainda mais a conta de energia”, reclamou.
No final do ano passado, após uma luta no parlamento, sob relatoria também do deputado rondoniense na MP 998/2020, conseguiu reduzir as tarifas de energia em Rondônia em mais de 10%. “Porém, a redução acaba nem surtindo tanto efeito por conta destes aumentos”.
Em 2017, através de uma liminar, Léo conseguiu proibir a cobrança da bandeira tarifária em Rondônia. Porém, tempo depois a justiça derrubou a decisão e decidiu que Rondônia deveria pagar também bandeira tarifária, “o que é um absurdo, visto que o estado é produtor de energia e não tivemos nenhuma compensação pelos impactos no meio-ambiente”, insiste o parlamentar.
Via assessoria