Você sabe como cancelar um contrato de compra de imóvel na planta? Esse tipo de conhecimento é importante para garantir que o sonho de comprar um imóvel (um dos objetos de consumo mais desejados do Brasil) não se transforme em um pesadelo. Afinal, não é tão incomum ver casos em que a compra foi acertada antes do início da construção e, depois, precisou ser cancelada.
Se você já comprou ou pretende comprar um imóvel na planta, precisa ter em mente que, na verdade, o que você fez foi assinar um contrato de promessa de compra e venda. Aquele imóvel não estará em seu nome até estar finalizado e ter o Habite-se. No entanto, você já começa a pagá-lo de acordo com os termos do contrato de promessa de compra e venda. Por isso, é possível cancelar esse contrato, mas não sem consequências.
Quer saber como cancelar um contrato de compra de imóvel na planta? Então siga a leitura do artigo abaixo!
É possível cancelar um contrato de compra de imóvel na planta?
Sim, é possível cancelar um contrato de compra de imóvel na planta. No entanto, é importante ter em mente que existem consequências para essa ação. Portanto, é importante avaliar as condições atentamente antes de comprar o imóvel ou de tomar essa decisão.
Quem regulamenta o cancelamento de contratos de compra e venda é a Lei do Distrato, sancionada em 2018. Ela dita as regras e condições, além das consequências, para que esse tipo de ação seja realizada, tentando proteger interesses dos consumidores e dos construtores.
Como cancelar um contrato de compra de imóvel na planta?
De acordo com a Lei do Distrato, um consumidor pode cancelar a compra de um apartamento na planta a qualquer momento. No entanto, essa ação gera uma série de consequências específicas, dependendo de cada contexto.
Para fazer o cancelamento, basta entrar em contato com a construtora comunicando a intenção de fazer o distrato. Dependendo do caso, pode ser necessária a contratação de um advogado especialista em Direito Imobiliário para poder redigir essa comunicação ou levar a intenção de cancelamento do contrato para a Justiça, em busca de uma decisão judicial favorável ao distrato.
Quais as consequências desse cancelamento?
Existem diversas consequências do cancelamento do contrato de compra e venda de um imóvel. Para poder falar sobre elas, precisamos dividi-las em dois grupos: quando o distrato acontece por “culpa” da construtora e quando é “culpa” do consumidor.
Usamos o termo “culpa” entre aspas para ficar mais fácil de explicar. Na verdade, o distrato pode acontecer porque a construtora não cumpriu com o combinado e isso dá margem para o consumidor. Nesse caso, as condições são mais favoráveis ao cliente. Já no outro lado, quando o consumidor não cumpre com o combinado, as condições são mais favoráveis para a construtora.
Vamos supor que houve um atraso na entrega da obra e, por isso, o consumidor queira cancelar o contrato de compra e venda, ou seja: a “culpa” é da construtora. O que acontece?
Nesse caso, se provado que a construtora não honrou o contrato, o consumidor tem direito a receber tudo o que pagou até aquele momento, com correção monetária, além de uma multa estabelecida em contrato. O pagamento deve ser feito em até 60 dias. Caso o comprador não cancele o contrato, ele tem direito a receber 1% do valor pago + correção monetária para cada mês de atraso da construtora. Por exemplo, vamos supor que você já pagou R$100.000,00 em relação ao imóvel e ele ainda não foi entregue. Isso significa que a construtora deve pagar R$1.000,00 por mês de atraso + correção monetária. Além disso, você ainda pode cobrar que a empresa pague aluguéis mensais que você poderia coletar se tivesse a posse do imóvel na data correta.
Já se o consumidor quiser cancelar o contrato sem uma justificativa jurídica, nesse caso quem paga a multa é o cliente. A empresa ainda tem de devolver todo o dinheiro pago, mas pode segurar de 25% a 50% desse montante de acordo com cada contexto.
Se a obra for feita sob regime de afetação, o prazo para o pagamento é de 30 dias e a multa é de 50% do valor já pago pelo bem. Se a obra não for feita no regime de afetação, a multa é de 25% do valor já pago e o prazo é de 180 dias.
Por exemplo, suponha que você tenha pago os mesmos R$100.000,00 do exemplo anterior. Se a obra for feita em regime de afetação, a empresa vai segurar R$50.000,00 de multa e pagará o resto em 30 dias. Se for sem regime de afetação, segurará R$25.000,00 de multa e pagará em 180 dias. Além dessa multa, a empresa ainda pode descontar comissão de corretagem, impostos, cotas condominiais e contribuições à associação de moradores, caso haja.
Agora que você já viu como cancelar um contrato de compra de imóvel na planta, é hora de considerar as suas opções. Caso você ainda não tenha comprado um imóvel na planta, saiba que existem essas condições a se ter em mente. Portanto, é importante pesar bem a questão antes de fechar negócio, sabendo o que pode acarretar um cancelamento de contrato sem motivo.
E aí, o que achou dessas informações? Compartilhe-as com as pessoas da sua casa para que todas saibam como a lei funciona!