O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (12/12), o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações. Com o novo modelo de gestão da qualidade adotado pela Agência, as condições de qualidade experimentadas pelos consumidores serão refletidas com mais precisão.
Anualmente, serão atribuídos Selos de Qualidade nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “E” com granularidades municipal, estadual e nacional, o que dará maior transparência e empoderamento ao consumidor na escolha da sua prestadora.
O eventual rebaixamento de uma prestadora para as categorias de “D” e “E” possibilitará a quebra de contrato pelo consumidor, sem pagamento de multa pelo tempo de permanência.
Observadas as premissas de regulação responsiva, será possível a adoção de medidas específicas e adequadas ao caso concreto, como, por exemplo, a compensação ao consumidor, a exigência de plano de ação e a adoção de medidas cautelares, com intuito de garantir o aprimoramento dos padrões de qualidade.
Em sua manifestação, o conselheiro Emmanuel Campelo, relator da proposta aprovada, destacou a relevância do tema e afirmou que a simples divulgação dos resultados tende a incentivar as prestadoras a obter melhores resultados para evitar a migração de seus assinantes para outras empresas.
Acesse a apresentação do novo Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações. Para acessar na versão PDF, clique aqui!
Via Anatel