O advogado Jeferson Gomes de Melo, com amparo no artigo 5º, inciso V, da constituição federal, vem a público manifestar seu direito de resposta em face da notícia publicada pelo jornal planeta folha na data do dia 06/04/2020.
Jeferson Gomes de melo é um dos mais renomados advogados da região central de Rondônia, é morador de Alvorada do Oeste a quase 30 anos, com atuação em diversas áreas jurídicas, fruto de sua capacitação contínua e desempenho. Faz parte ainda do Conselho da Comunidade, conselho responsável por ajudar a comunidade carcerária do município, cujo objetivo é apresentar projetos sociais que visam a interação e reinserção dos apenados na sociedade.
Todo advogado ao ingressar na carreira, presta o compromisso de lutar pela justiça, não importa que seja para os humildes ou poderosos, com previsão no artigo 133 da Constituição federal, vejamos:
“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
A Comarca de Alvorada do Oeste tem sua jurisdição composta por 2 (dois) Municípios (Alvorada do Oeste e Urupá), sendo que o Fórum fica localizado no Município de Alvorada do Oeste, ou seja, os processos da cidade de Urupá são julgados nesta uber, logo, o chamamento dos advogados habilitados como dativo atende as duas cidades.
A Comarca de Alvorada do Oeste não possui defensor público definitivo, pois é atendida com muito esforço por defensor de outra Comarca, sendo assim, os advogados habilitados como dativo atuam nas mais diversas audiências, sendo convocados conforme lista disponível na subseção da OAB.
Os processos que dependem de advogado dativo são diversos na Comarca, cujo acréscimo deve – se a instalação do presídio Estadual que foi inaugurado em abril de 2017, com capacidade para acolher 112 presos, na sua maioria pessoas desprovidas de recursos para custear sua defesa.
Por fim, ressalto que o advogado quando é nomeado como dativo não sabe o valor que vai receber ao final, podendo, na maioria das vezes receber o valor de R$ 200,00 reais para atuar na causa em que foi nomeado.
Quanto ao prazo para recebimento dos valores, todos nós advogados sabemos que o processo pode demorar anos.
O zelo que qualquer advogado deve ter para atender os que mais necessitam não pode estar condicionado ao numerário que vai receber ao final, mas sim, na preservação do compromisso que tem para com a sociedade em geral.
- Por Advogado Jeferson Gomes de Melo