Parece piada, mas é verdade. Tem coisas na vida que “só vendo para crer”. Nunca um ditado popular foi tão verdadeiro com o que está acontecendo na comarca de Costa Marques. Wanilson Neli Mendes, atualmente coordenador Regional de Educação Estadual em Costa Marques, foi condenado em processo de improbidade administrativa, nos autos 002539.82.2012.8.22.0016, de proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo Estado de Rondônia, de forma integral dos danos causados aos cofres públicos, no valor, à época, R$ 12.606,40, consoante dispositivo contido em sentença, às fls.984/998. Porém, o condenado continua prestando serviço normal na Coordenadoria Regional de Educação Estadual em Costa, praticamente uns 50 metros da sede do Ministério Público Estadual da comarca.
Ofícios aos órgãos da condenação
Após o trânsito em julgado, o juízo da comarca determinou a expedição de ofícios para vários órgãos para conhecimento da condenação imposta pela justiça em desfavor do coordenador de ensino professor Wanilson Neile Mendes. O procurador do Estado, Eliabes Neves, irmão do ex-prefeito de Nova Brasilândia, Gerson Neves, diga-se de passagem, o pior prefeito até agora daquela municipalidade, para que seja aplicada a pena de proibição com o poder público, nos termos do artigo 22, inc.III c/c § 3º, da Lei 9.605/98, ocorre que até agora não houve atitude da Procuradoria do Estado com sede em Rolim de Moura, para impedir a continuidade do contrato (concurso público) do condenado com o poder público, situação que pode, inclusive, levar à abertura de processo disciplinar bem como responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal brasileiro.
O ex-secretário de Estado do Desenvolvimento, senhor Goberto Amazonas Folentini, também foi comunicado pelo juízo da causa que condenou o professor Wanilson Neile Mendes, no dia 27/09/2019, para tomar conhecimento da decisão bem como exonerar imediatamente o servidor estadual lotado na Secretaria Estadual de Educação, porém mostrou-se inerte de forma semelhante ao procurador do Estado, doutor Eliabes Neves, que atua na cidade de Rolim de Moura. Também pode ocorrerem as mesmas penalidades previstas no ordenamento jurídico para quem cometer descumprimento de ordens judiciais.
Valor da condenação não foi paga
Como o professor não pagou o valor da condenação, na ordem R$12.606,40 (doze mil seiscentos e seis reais e quarenta centavos), acrescidos de juros legais, o juízo determinou a penhora de salário do insistente coordenador de ensino regional em Costa Marques.
Foram feitos dois bloqueios de ativo financeiro em agências distintas, uma no Banco do Brasil, agência 2223-3, conta corrente: 6185-9, no valor de R$4.064,52, e outro no Banco Sicoob, agência 3271-9, conta corrente número 51353-9 no valor de R$1.926,72, ou seja, um total de R$ 5.991,24. Descontando este montante, o professor continua devendo ao erário público, a importância de R$ 6.615,16, sem atualização da dívida. Porém, continua trabalhando normalmente e recebendo seu salário como servidor público estadual, lotado na Secretaria de Educação, bem como auferindo gratificação como coordenador regional em Costa Marques. Talvez o deputado estadual “Costa Larga” sabe explicar.
Da redação – Planeta Folha