Devido à pandemia de coronavírus, estamos vivendo grandes mudanças em nossas vidas, inclusive no setor automotivo. Frequentemente, vemos notícias relacionadas á fábricas, mercado, cuidados e higienização nos carros, etc.
Além disso, o comportamento do consumidor mudou e o mercado está ganhando cada vez mais força no universo online, com a venda de autopeças e até mesmo de veículos. No entanto, com o momento atual, muitas pessoas estão com dúvidas sobre como estão os processos administrativos dos órgãos de trânsito.
Será que as multas estão canceladas? Ainda é possível tirar habilitação em 2020? Como fica a suspensão de direito de dirigir?
Com o objetivo de auxiliar a população e também para evitar aglomeração de pessoas o que, consequentemente, diminui o risco de propagação do vírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fez algumas alterações.
O conselho divulgou que, por tempo indeterminado, estão interrompidos os prazos para defesa de autuação, recursos de suspensão de direito de dirigir, cassação do documento de habilitação e recursos de multa.
Quer entender melhor como funciona a interrupção de cobranças de multas e outros processos administrativos de trânsito? Confira o restante do post e saiba mais!
Outras medidas relacionadas a trânsito e coronavírus
Quem precisa passar por algum processo administrativo de trânsito, desde retirar a primeira habilitação, até fazer a renovação de uma já definitiva, sabe que terá que ter paciência até que tudo seja resolvido.
Algumas vezes, é necessário fazer algumas etapas dos processos de forma presencial, o que é um grande risco no momento atual.
A seguir, você confere quais são as alterações em alguns processos de trânsito devido ao momento de pandemia:
Processo de multas
Devido ao coronavírus, que tem causado um grande impacto na economia brasileira, senadores apresentaram projetos de lei (PL) com o objetivo de estender prazos de pagamentos de contas básicas. A proposta também incluiu a suspensão da cobrança de multas de trânsito.
O PL 840/2020 suspende, por seis meses, a cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública. O texto também prevê que, após o período determinado, as multas que estiverem vencidas na data da suspensão serão cobradas sem juros. Já os débitos que foram adiados serão cobrados em até seis parcelas, com pagamentos mensais.
A medida não significa que os infratores ficarão impunes. Eles deverão arcar com suas obrigações, no momento oportuno. A PL funciona como uma ação emergencial para garantir a segurança e auxílio aos cidadãos em situações de crise.
Principalmente as famílias que mais possuem necessidade, especialmente as que dependem financeiramente do mercado informal, precisam de todo o apoio possível, pois precisam destinar suas economias para gastos essenciais.
Com isso, o Contran divulgou suas alterações. O conselho mudou os procedimentos de notificação de multas. No momento, os avisos de atuação serão apenas inseridos no sistema eletrônico e não serão enviados aos infratores. Ou seja, quem cometer uma infração, não será avisado.
Assim que a situação for normalizada, o órgão deverá enviar as notificações que forem realizadas a partir de 20 de março, com as informações de data e infração. A partir da notificação, o condutor terá um prazo para apresentar o recurso e a indicação do infrator, caso esse seja o caso.
Funcionamento Detran
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informou que em comprimento à medida anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo, os atendimento presenciais em suas unidades estão suspensos até o dia 31 de maio.
O Detran também comunicou que neste momento de pandemia, é necessário que os cidadãos compreendam a situação atual e preservem as suas vidas.
O atendimento online do departamento continua disponível e os cidadãos podem realizar mais de 40 solicitações de serviços de trânsito em seu site, sendo alguns deles relacionados à:
- Carteira Nacional de Habilitação: emissão de certidão de pontos, histórico da CNH, solicitação de 2ª via e CNH definitiva;
- Veículos: certidão negativa e positiva de propriedade, pesquisa de débitos e restrições, etc..
Habilitação vencida
Foi decidido que, no âmbito da fiscalização, está interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida desde a data de 19 de fevereiro.
Esta interrupção também vale para a PPD (Permissão de Dirigir), para a emissão de CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de carro para outro proprietário desde 19 de fevereiro.
Processo para tirar habilitação
Para quem está passando pelo processo para tirar a primeira habilitação, terá um prazo maior para concluí-lo. Antes, o prazo era de 12 meses e agora passou a ser de 18 meses.
Isso quer dizer que quem começou o processo de tirar habilitação em abril do ao passado e ainda não conseguiu concluir, poderá finalizá-lo até outubro.
Transferência de propriedade de veículo
O prazo para registrar transferência de propriedade de veículo, que é de 30 dias, também está suspenso por período indeterminado para todos que assinaram o DUT (Documento Único de Transferência) desde o dia 19/02/2020.
Processo de registro de veículos novos
Outro processo que está com prazos suspensos por tempo indeterminado é o de registro e licenciamento de veículos novos, desde que não tenham expirado.
Logo, está permitido que o veículo circule em trechos definidos pela legislação, desde que o condutor porte a nota fiscal de compra do veículo, válida na data da publicação da deliberação.
Importância de seguir todas as recomendações de cuidados
Todas as mudanças que citamos acima foram tomadas com o objetivo de minimizar o impacto do coronavírus na vida dos cidadãos. Por esse motivo, é muito importante que todos seguiam todas as recomendações de cuidados para minimizar o contágio.
Além de seguir as recomendações que já estão sendo amplamente divulgadas, como utilizar máscaras ao sair de casa, lavar frequentemente as mãos com água e sabão, utilizar álcool em gel e respeitar o isolamento social, também é importante que você tenha cuidados, caso precise utilizar o seu carro, como:
- Evitar andar com mais pessoas no veículo;
- Fazer a higienização da parte interna no carro, principalmente onde você mais costuma tocar, como volante, câmbio, botões do rádio e maçanetas;
- Sempre que possível, deixar as janelas abertas;
- Evitar contato com os passageiros, caso seja motorista de app de viagem.
Também é importante ressaltar que as alterações feitas nos processos administrativos de trânsito são temporárias.
Portanto, tenha atitudes responsáveis e sempre que possível, acompanhe as atualizações feitas pelos órgãos e autoridades para não ser pego de surpresa.