A partir da próxima segunda-feira (4), a população de Rondônia terá mais uma opção para solicitar a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O Portal do Cidadão do Governo de Rondônia estará disponível para acesso e realização de agendamentos para a emissão do documento.
O Portal do Cidadão pode ser acessado em https://portaldocidadao.ro.gov.br/, para a realização de agendamentos on-line, que serão feitos diariamente, com limite de senhas. Os atendimentos de cadastro e confecção da nova CIN serão feitos de forma presencial. Durante o mês de dezembro, serão implantados novos postos de atendimento nos municípios do interior do estado.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, salienta que o atendimento à população será de extrema importância e vai beneficiar principalmente, “aqueles que nunca tiveram um documento de identidade, terão a primeira via emitida e em mãos, além de documentos que se encontram borrados, serão substituídos pela nova identidade”.
A emissão da primeira via é gratuita, direito garantido pela Lei Federal n° 7.116, de 29 de agosto de 1983. Na segunda e demais vias são cobradas taxas, com valores e regras estabelecidos pela Unidade de Federação (UF).
LOCAIS DE ATENDIMENTO
- Porto Velho:
- Tudo Aqui – Avenida Sete de Setembro, 830 – Centro;
- Tudo Aqui – Unidade Shopping – Avenida Prefeito Chiquilito Erse, 3288 – Flodoaldo Pontes Pinto;
- Praça CÉU – Rua Antônio Fraga Moreira, 1706 – Bairro JK.
- Ariquemes: Tudo Aqui – Avenida Tancredo Neves, 2606 – Setor Institucional;
- Rolim de Moura: Rua 25 de Agosto, 5101 – Centro.
NÃO-OBRIGATORIEDADE
O cidadão não é obrigado a realizar a solicitação da nova Carteira de Identidade Nacional. Caso tenha a identidade há menos de dez anos, a carteira está válida até o ano de 2032.
ATUALIZAÇÃO DO CPF
Caso a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) esteja pendente de atualização, que necessite de qualquer alteração ou regularização, o cidadão poderá realizar o autoatendimento por meio do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas.
QUAIS OS DOCUMENTOS PARA EMITIR NOVA CIN?
Obrigatórios:
- Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
- Certidão de Nascimento (últimos cinco anos);
- Certidão de Casamento (últimos cinco anos);
- Não será aceito documento de união estável;
- Se divorciado, apresentar certidão de casamento atualizado com averbação de divórcio;
- Comprovante de residência original.
Opcionais:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Doador de órgãos;
- Título de eleitor;
- Carteira de trabalho;
- Carteira profissional;
- Registro militar.
OBSERVAÇÕES
- CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal;
- Evitar uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco;
- Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquiagem exagerada.
- Os dados constantes na certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal.