Uma servidora pública municipal de Nova Brasilândia d’Oeste (RO) foi ameaçada por um parlamentar da câmara de Vereadores do município nesta sexta-feira (23/09). segundo consta em boletim de ocorrências, o vereador foi identificado pelo nome Flávio L.R.
DO FATO.
Segundo narra em ocorrência, o vereador chegou e começou a se alterar, falando alto e a cada palavra proferida ele batia fortemente na mesa da servidora em um ato ameaçador e intimidador, posteriormente o vereador narrou palavras ofensivas alegando que a servidora possuía uma “portaria de merda” ao mesmo tempo o parlamentar não deixava as servidoras (mulheres) da localidade se manifestarem e a todo momento gritava e continuava batendo na mesa. Devido ao fato, a servidora sem saber o porquê da atitude do vereador, saiu às pressas da sala por temer por sua integridade física, se sentido ameaçada pela atitude do suspeito.
Vale ressaltar que a servidora além de possuir uma portaria ela tem cargo efetivo provida por meio de concurso e trabalha na área da saúde há vários anos e isso nunca tinha acontecido em tanto tempo de trabalho.
O que é mais lamentável é o fato do vereador também ser um servidor público de carreira, ocupando o cargo de motorista de transporte escolar e foi eleito como vereador onde deveria representar os interesses públicos e não usar de seu poder para coação de servidores.
Devido ao fato, a servidora imediatamente realizou um registro de boletim de ocorrências junto a polícia civil para que possam ser tomadas as devidas providências pela justiça devido a funcionária ter ficado abalada psicologicamente durante e depois do ato praticado pelo parlamentar.
Além disso, o vereador poderá responder por Abuso de poder ou abuso de autoridade que é conceituado como o ato de se prevalecer de cargos para fazer valer possíveis vontades particulares e eleitoreiras. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. A democracia direta é um sistema que se opõe a este tipo de atitude. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder.
O parlamentar também poderá se enquadrar na lei de DESACATO ao funcionário público previsto no artigo 331 do Código Penal, “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa e na Lei nº 14.188, de 29 de julho de 2021, incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher. Ambos crimes gravíssimos.
A redação do Jornal Inforondonia, entrou em contato com o parlamentar, o mesmo alegou que em breve esclarecerá todos os fatos que ocorreu no dia por meio de nota de esclarecimento, diante disso a redação deixa espaço em aberto para que o vereador possa se manifestar.