Brasília, 05 de fevereiro de 2021 – A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT) adverte as Secretarias de Saúde de mais de 24 estados e do Distrito Federal pela retenção indevida de R$ 109.572.040. A verba já deveria ter sido direcionada aos 800 estabelecimentos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custear as despesas extras necessárias no combate ao Covid-19, considerando as particularidades do cuidado com os pacientes renais crônicos. O recurso foi repassado pelo Ministério da Saúde em 31/12/2020, mas em estados como Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas, Rondônia, Paraíba e Pernambuco e diversos outros, as Secretarias postergam o repasse para as clínicas de diálise com infundadas alegações.
Entre as razões mencionadas por gestores estaduais e municipais, está a não especificação do critério para o pagamento ou a suposta ausência de prestação de serviços. A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, por exemplo, chegou a afirmar que a Portaria Nº 3.822/2020 foi publicada para corrigir um equívoco de pagamento da FAEC pela média dos últimos 12 meses e que o recurso será destinado à própria Secretaria, não havendo, assim, qualquer repasse às clínicas de diálise. No entanto, a nota informativa do Ministério da Saúde aponta claramente que se trata de uma complementação das sessões de diálise para pacientes com suspeição ou confirmação da Covid. Como exceção a esse cenário, onde a verba já foi devidamente destinada, estão os municípios de Campo Limpo (SP), Feira de Santana (BA), Vitoria da Conquista (BA), além do estado de Santa Catarina (SC).
“O cenário é estarrecedor: lutamos 10 meses para que essa verba fosse liberada pelo Ministério da Saúde para cobrir as despesas adicionais dos tratamentos a pacientes com Covid-19 e agora as Secretarias de Saúde estaduais e municipais simplesmente represam um recurso que não é delas. Pior ainda, os gestores locais sequer respondem questionamentos das clínicas”, destaca o presidente da ABCDT, Marcos Alexandre Vieira. Ele explica que a pandemia demandou uma série de cuidados para evitar a contaminação e propiciar o adequado tratamento à população dialítica, já considerada de alto risco e constituída em grande parte por pacientes diabéticos e com outras comorbidades que precisam manter seu tratamento de forma crônica.
O auxílio financeiro foi oficializado por meio da Portaria GM/MS Nº 3.822, publicada no último dia 29 de dezembro, como resposta à solicitação formal feita pela ABCDT à Pasta em setembro do ano passado. Desde março de 2020, a Associação buscou diálogo com o poder público, uma vez que as clínicas de diálise tiveram seu aumento de gastos de 20% a 25% mensais durante a pandemia. Com a liberação, estaria garantida a continuidade do tratamento da Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos 140 mil brasileiros com Doença Renal Crônica (DRC), que dependem do tratamento para sobreviver, reduzindo o risco de novas contaminações.
Pacientes com Covid-19
Entre as medidas que precisam ser adotadas nos casos de pacientes renais crônicos suspeitos e positivos ao Covid-19, estão a aquisição de equipamentos de proteção individual, a criação de local próprio de isolamento para a Covid-19 nas unidades de diálise, a abolição do reuso nos casos de pacientes infectados confirmados. Estão sendo consideradas a contratação emergencial de pessoal qualificado para atender esses pacientes, viabilizando a criação de turnos extras para realizar hemodiálise nos infectados, além do pagamento de hora extra para funcionários que poderão vir a cobrir o turno de outros funcionários afastados por contraírem a Covid-19.
Sobre a ABCDT
A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT) é uma entidade de classe que representa as clínicas de diálise de todo o país. Tem como principal objetivo zelar pelos direitos e interesses de seus associados, representando-os junto aos órgãos públicos, Ministério da Saúde, Senado Federal, Câmara Federal, Secretarias Estaduais e Municipais. Também representa as clínicas e defende seus interesses individuais e coletivos.
Via assessoria