No dia 24 de fevereiro, ao apresentar as novas regras para declaração do IR 2021 referentes aos rendimentos recebidos em 2020, a Receita Federal informou que quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente terá que declarar o Imposto de Renda e devolver o benefício.
Quem terá que devolver o Auxílio Emergencial?
Cerca de três milhões de pessoas que receberam o Auxílio Emergencial no ano passado e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão que declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.
Ou seja, se você recebeu as parcelas do benefício em 2020, mas também obteve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando no geral mais de R$ 22.847,76, terá que preencher a declaração de Imposto de Renda de 2021, além de devolver tudo o que foi pago pelo governo.
Se você declara dependentes na declaração de Imposto de Renda também será necessário incluir o valor do Auxílio Emergencial recebido por eles.
De acordo com as novas regras, as parcelas do Auxílio Emergencial serão considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica.
Apesar de ser considerado rendimentos tributáveis pela Receita Federal, o valor do Auxílio Emergencial não entra no limite de R$ 22.847,76.
Como vai funcionar a devolução do Auxílio Emergencial?
Depois da entrega da declaração do IR 2021, quem recebeu indevidamente as parcelas do Auxílio Emergencial poderá emitir DARF para a devolução do recurso. A Receita Federal criou um mecanismo que irá gerar um DARF específico para isso, com valor a ser devolvido pelo contribuinte.
O valor a ser devolvido será referente às parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 do Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982/2020 em 2020. Não é preciso devolver o valor da extensão, ou seja, as parcelas de R$ 300 ou R$ 600, previstas na MP 1.000/2020.
O informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania.
Quem não precisará declarar o IR 2021?
Caso você tenha recebido o benefício indevidamente, mas já fez a devolução voluntária de parcelas irregulares ainda em 2020, pelo site do Ministério da Cidadania, não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, a não ser que se encaixe em algum outro critério.
Quem foi vítima de fraude e teve seu nome usado por outras pessoas para sacar o benefício, a Receita Federal orienta que procure o Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do Auxílio Emergencial para tomar as devidas providências.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2021 começou no dia 1 de março e vai até 30 de abril e poderá ser feita por meio do Programa Gerador da declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal ou napágina do próprio Fisco.
Via Foregon – Por Thais Souza