Muito se fala sobre a segurança ao se pilotar uma moto, já que o veículo é um dos principais causadores de acidentes nas cidades. Mas esse é, em muitos casos, o único meio de transporte para alguns cidadãos. Se você tem um filho e precisa ou deseja levá-lo no veículo de duas rodas, é necessário não só saber a idade mínima por lei, como também tomar alguns cuidados.
De acordo com o Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 7 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança acarreta em infração gravíssima, com penalidades que vão desde multa e suspensão do direito de dirigir até recolhimento do documento de habilitação.
Isso significa que, por lei, a idade mínima para transportar uma criança na garupa é 7 anos. Mas há outro aspecto importante sobre a legislação. Ela fala em condição de cuidar da própria segurança. Ou seja, aquelas que não conseguem se equilibrar por conta própria. Estão nessa lista pessoas com deficiência, com problemas neurológicos e com doenças crônicas que comprometam a mobilidade.
O ideal é analisar caso a caso a partir da idade permitida. Algumas condições podem colocar os filhos em risco, como um braço ou uma perna engessados, altura insuficiente para apoiar o pé na pedaleira e falta de equipamentos de segurança — tudo isso pode acarretar em maior risco de acidentes. O capacete precisa estar bem fixo à cabeça da criança. Assim, como existem modelos femininos, é necessário buscar por um modelo infantil apropriado. Por isso, nada de colocar o capacete de adulto em uma criança.
Algumas iniciativas buscam aumentar a idade mínima. Em 2017, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6401/09, do ex-deputado Victorio Galli, que tipifica como infração o transporte de criança menor de 11 anos de idade em motocicleta, motoneta ou ciclomotor, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
O relator da matéria, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo apresentado na Comissão de Viação e Transporte. O texto, agora, também prevê infração para transporte de criança com idade entre 12 e 16 anos sem uso de bota, colete e capacete. O PL foi enviado para apreciação pelo Senado Federal ainda no dia 23/05/2017, por meio do Of. nº 109/2017/PS-GSE.
Por Alice Bachiega