Quando se fala em segurança, o trabalho em altura é um dos que mais demandam preocupação, afinal, nem sempre acidentes ocorrem porque as pessoas resistem à utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ou às demais regras de segurança, na maioria dos casos, o problema ocorre por falta de informação e supervisão.
Ralph Chezzi, engenheiro civil e responsável pela Bump, especialista em desenvolver projetos de sinalização para inúmeros segmentos, explica que são imprescindíveis os cuidados com a sinalização de segurança do trabalho em altura. “É fundamental que frequentemente as pessoas responsáveis pela equipe, alertem quanto aos cuidados e procedimentos em prol do bem-estar de todos”, acrescenta.
Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (OSST), no Brasil, um acidente de trabalho ocorre a cada 48 segundos e entre 2012 e 2018, foram registrados 4,4 milhões de acidentes, apenas no segmento da construção civil, o número era de 97 mil acidentes.
NR-35 – Sobre a segurança do trabalho em altura
A norma regulamentadora NR-35 trata especificamente das condições de trabalho em altura, vale esclarecer que segundo essa norma:
“Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros), do nível inferior, onde haja risco de queda”.
Dentre as medidas de segurança que devem ser adotadas pelo empregador, estão:
- Garantir a implementação das medidas de proteção segundo a NR;
- É essencial que seja realizada a Análise de Risco (AR) e, em determinados casos, que se tenha a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- Atividades rotineiras de trabalho em altura demandam a aplicação de procedimento operacional;
- É preciso assegurar que seja realizada avaliação prévia das condições no local em que será realizado o trabalho em altura;
- Deve-se garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
- O trabalho em altura só pode ser iniciado depois de tomadas todas as medidas de proteção previstas na Norma;
- Todo trabalho em altura precisa ser realizado sob supervisão, de acordo com a prévia análise de riscos;
- Entre outras.
Já dentre as medidas que devem ser adotadas pelo trabalhador, estão:
- O cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre o trabalho em altura, inclusive, dos procedimentos mencionados pelo empregador;
- É preciso colaborar para a implementação das disposições presentes na Norma;
- Interromper atividades, dotado do direito de recusa, quando houver evidência de riscos graves para a sua saúde e segurança ou de demais pessoas, comunicando à pessoa responsável por liderar a equipe;
- Entre outras.
“Qualquer trabalho que precise ser executado acima de 2 metros de altura requer que o trabalhador faça um curso NR-35, com no mínimo oito horas de capacitação e repassado por um profissional especializado no assunto”, orienta Chezzi.
Em amarelo, faz parte da sinalização de segurança do trabalho em altura, alertas, como:
- Atenção – Homens trabalhando acima;
- Atenção – Homens trabalhando abaixo;
- Atenção – Cinto de segurança: obrigatório acima de 2 metros;
- Atenção – Trava quedas: uso obrigatório;
- Atenção – Balancim – Uso Obrigatório: cinto de segurança e o trava quedas preso no cabo guia;
- Entre outras.
Entre os principais riscos do trabalho em altura estão quedas e mortes. Para garantir a segurança do trabalho em altura, também é recomendado o uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). Indicados por meio da sinalização de cor azul, dentre os principais EPI’s para a execução do trabalho em altura, estão:
- Trava quedas;
- Cinto de segurança (tipo paraquedista);
- Capacete ou jugular;
- Botinas de segurança;
- Óculos de segurança;
- Luvas de segurança;
- Entre outros.
Penalidades no caso do não cumprimento das regras de segurança do trabalho em altura
No caso do descumprimento das regras de segurança, multas de acordo com o número de empregados, infrações e tipo (segurança/medicina do trabalho), podem ser aplicadas.
As multas são aplicadas pelo Ministério do Trabalho (MTE). A obra pode ser embargada ou interditada, assim como máquinas e equipamentos.
No caso de acidentes, está previsto dentro da responsabilidade trabalhista a estabilidade provisória para o acidentado; o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, entre outras ações.
Dentro da responsabilidade civil, no caso de acidentes de trabalho ou doença ocupacional, podem ser tomadas medidas como: lucros cessantes até a alta médica; despesas com o tratamento médico; pensão vitalícia no caso da morte do trabalhador decorrentes do exercício de sua atividade, entre outras.
“No caso de ambientes de trabalho que geram riscos como é o caso da construção civil, é fundamental ter todo o cuidado para garantir a segurança de todos. O trabalho em altura precisa ser realizado por profissionais capacitados, munidos de equipamentos de segurança e sob supervisão”, conclui.
Por Daiana Barasa