Você trabalha como acompanhante e tem receio quanto a legalidade da sua profissão no Brasil? Ficou pensando que poderia ser preso exercendo essa atividade?
Fique tranquilo: fazer programas, uma das mais antigas profissões do mundo, não é crime – desde que você tenha mais de 18 anos, é claro.
Essa dúvida surge, principalmente, porque, durante muito tempo, a prostituição foi vista como uma prática imoral e promiscua, inferiorizando as pessoas que trabalham no ramo.
Embora a profissão lute diariamente contra o preconceito de muitos, avanços já foram feitos e trabalhar como acompanhante é permitido pela lei.
Porém, ainda há muitos percalços nesse meio e reivindicar pelo reconhecimento e respeito da sociedade segue sendo o maior desafio desses profissionais.
Entenda mais sobre esse assunto a partir de agora. Boa leitura!
Uma atividade oficializada no Brasil, mas que ainda requer muitos avanços
Em 2002, o trabalho de acompanhante se tornou uma atividade reconhecida como profissão/ocupação no país, sendo oficializada pelo Ministério do Trabalho e definida formalmente como “profissional do sexo”.
No entanto, mesmo com o reconhecimento, a profissão é ainda muito desamparada na esfera jurídica brasileira.
Para o Código Penal, a prostituição é, de certa forma, prejudicial à pessoa que exerce a atividade, tendo em vista que ela pode perder a liberdade de escolha com quem se relaciona, o que interfere diretamente em sua “dignidade sexual”.
A interpretação da Lei é de que, muitas vezes, as pessoas entram na profissão de acompanhante por falta de opção, o que não é a realidade do mercado adulto hoje, embora existam sim casos desse tipo.
É possível perceber que a lei fica em uma “corda bamba” entre a liberdade de escolha e a proteção desses profissionais, refletindo diretamente em seus direitos enquanto trabalhadores.
Acompanhantes têm direitos trabalhistas?
Embora seja uma profissão regulamentada, como você pôde conferir no parágrafo anterior, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não compreende o serviço de acompanhante como um trabalho formal, logo, não garante aos profissionais do sexo o direito aos benefícios trabalhistas, como aposentadoria e auxílio-maternidade, por exemplo.
Dessa forma, para que tenham os direitos previdenciários garantidos, os(as) acompanhantes devem contribuir com a previdência social, destinando 20% de suas rendas para esse fim. Caso o profissional opte por não declarar a profissão, o valor destinado cai para 11% – mas, nesse caso, ele perde a possibilidade de se aposentar por tempo de serviço e de ganhar auxílio doença.
Crimes relacionados à prostituição
Como você viu, a profissão de acompanhante não é considerada crime no Brasil. Porém, quem tira proveito daqueles que prestam esse serviço pode ser penalizado. Você já ouviu falar na palavra Lenocínio? Mais especificamente no crime de lenocínio? Ainda não?! Então, continue a leitura que vamos explicar para você.
Crime de lenocínio
O Código Penal usa a expressão lenocínio para se referir àquelas pessoas que exploram a dignidade sexual de outras, ou seja, que se aproveitam da prostituição de modo geral.
Para a Lei, as pessoas que cometem lenocínio são consideradas criminosas e suas práticas vão desde o agenciamento de acompanhantes até o tráfico sexual de mulheres.
Todavia, há uma prática criminosa dentro do lenocínio que, muitas vezes, passa despercebida por muitos profissionais, o rufianismo. Confira.
Crime de rufianismo
O rufianismo, previsto pelo art. 230 do Código Penal, é uma modalidade de lenocíno, em que pessoas têm o objetivo de lucrar por meio da exploração da prostituição alheia.
Em outras palavras, é como se você realizasse o trabalho e alguém recebesse parte do seu lucro por isso. Nesse caso, se o “aproveitador” for pego pelas autoridades, ele poderá ser preso.
Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1o Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2o Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
Por isso é importante que você tome muito cuidado e não caia nessa cilada. É melhor trabalhar sozinho(a), escolhendo o seu horário de trabalho, respeitando o seu limite e ganhando o seu próprio dinheiro.
Afinal, manter casa de prostituição é crime?
Não é crime manter um estabelecimento no qual sejam oferecidos serviços sexuais, desde que quem esteja se prostituindo não esteja sendo forçado nem seja vulnerável.
Porém, como citado nos tópicos acima, tirar proveito, ou lucrar com a exploração sexual alheia é configurado crime de rufianismo. E é nesse sentido que as casas de prostituição ou boates lucram. Através de pagamentos e porcentagens por atendimentos realizados no estabelecimento.
Por isso, o Fatal Model é a opção uma segura e gratuita e rentável para os profissionais do sexo que desejam sair das ruas, boates ou casas de massagem, por conta da violência ou exploração do seu trabalho.
O site não cobra qualquer taxa ou porcentagem pelos atendimentos realizados pelo acompanhante, sendo apenas um meio para os acompanhantes anunciarem seu trabalho.
5 Razões Para Você Defender a Regulamentação da Profissão de Acompanhantes no Brasil
Se você já trabalha como profissional do sexo, certamente não precisa de nenhum motivo para defender a profissão, certo? Mas, sem dúvidas, pode precisar de alguns argumentos para debater com aqueles que insistem em ser contra. Para ajudar, separamos 5 motivos pelos quais todo mundo deve defender a regularização da profissão de acompanhante no país. Vamos a eles!
- Os profissionais da área vão seguir existindo
A questão da regularização é sobre uma profissão que já existe e engloba milhares de pessoas no país inteiro. Ou seja: por que virar as costas para esse público? Eles precisam dos mesmos direitos que qualquer outro profissional e, mais do que isso: eles não deixarão de existir por falta de respaldo da lei.
É uma questão de humanização, respeito e reconhecimento.
- A questão dos profissionais trans
Se acompanhantes heteros, de maneira geral, já são marginalizados pela profissão, o que dizer das trans? Para mulheres ou homens trans, independe do trabalho que exercem, as pessoas, antes de qualquer coisa, já as ligam à prostituição. Por isso o assédio, humilhação e riscos no trabalho são ainda maiores.
A regulamentação traria mais proteção para esse público tão marginalizado pela sociedade.
- Risco de estupro e violência
A exposição a um público abrangente de clientes traz mais riscos de violência e estupro. Como essas profissionais ainda são silenciadas e esquecidas pelas leis brasileiras, muitos abusadores podem cometer seus crimes tendo a certeza da impunidade, de que nada irá acontecer.
- Caminho para acabar com a exploração sexual
A exploração sexual é uma realidade preocupante no Brasil. Muitas mulheres ainda são levadas para outros países, por exemplo, com promessas de uma vida melhor e acabam caindo em redes violentas de exploração. A falta de regulamentação e reconhecimento da profissão, sem dúvidas, corrobora para que, ano a ano, essa problemática siga sendo uma realidade.
- Direito de escolha
Embora muitas pessoas, de fato, não escolham a profissão de acompanhante, mas acabam entrando por necessidade, há outros tantos profissionais que entram na área simplesmente porque gostam e querem. E, uma vez que o trabalho não comete nenhum crime contra a lei, por que essa escolha não poderia ter o respaldo da regularização, por questões, acima de tudo, de segurança?
Como você conferiu, ainda temos muito que evoluir como sociedade para discutir um assunto tão importante quanto a regularização da profissão de acompanhantes no país. Infelizmente, ainda vivemos em um país onde a maior parte da população prefere fechar os olhos para esses profissionais – que, independentemente disso, continuarão desempenhando seu trabalho.
Projeto de lei: legalização da prostituição
Gabriela Leite, profissional do sexo e a fundadora da ONG Davida, organização que defende os direitos das profissionais do sexo, em 2003, propôs uma PL (Projeto de Lei) que visava a regulamentação da prostituição no país.
Como você deve ter imaginado, a PL foi arquivada e, em 2012, o ex-deputado Jean Wyllys, resgatou o projeto e o levou até a Câmara, a fim de submeter novamente à aprovação.
Conforme o autor do projeto, o principal objetivo seria levar mais dignidade para esses profissionais, garantindo todos os direitos de qualquer profissão formal – inclusive aposentadoria especial com 25 anos de serviço.
Embora o projeto tenha como principal objetivo regulamentar a ocupação de acompanhantes (profissionais do sexo), ele não se atém somente a esta inovação. Além de trazer a profissão para o mundo jurídico, ele também estabelece requisitos básicos para seu exercício, os quais obrigatoriamente devem estar presentes.
Nesse sentido, os principais requisitos para a regularização da profissão são:
- ser maior de 18 anos;
- absolutamente capaz;
- que a prestação de serviços não seja exercida de forma forçada;
- que o serviço seja remunerado.
Sem dúvidas, seria um grande avanço para o reconhecimento da profissão, levando mais respeito às condições de trabalho aos profissionais. O projeto, porém, foi arquivado em 2019, sem previsão para entrar em pauta novamente. Ou seja: uma grande perda de oportunidade de levar adiante um tema que mudaria a vida das (os) acompanhantes do país.
Além de mudar a vida desses profissionais, o projeto também seria uma importante ferramenta de combate à exploração sexual, prática ainda muito presente no nosso país, uma vez que ele oferecia respaldo para que houvesse fiscalização em casas de prostituição e o controle do Estado sobre o serviço.
Nos resta esperar que, um dia, o projeto possa ser desarquivado, votado e aprovado pelos nossos representantes políticos. Afinal, trata-se da regulamentação de uma profissão já existente (há muitos anos), que tem como intuito, acima de qualquer coisa, proteger esses profissionais.
É uma lástima, não é mesmo?
Nos resta esperar que, um dia, ele volte a ser discutido e dê voz e visibilidade a tantos profissionais que esperam por esse reconhecimento.
De qualquer forma, lembre-se de que a sua profissão não é considerada crime.
Apenas tome cuidado para não ser prejudicado por pessoas mal intencionadas.