O prefeito Jurandir de Oliveira e Vice Prefeito Ney , no uso das atribuições que lhe confere pelo inciso IV do artigo 60 da Lei Orgânica do Município;
“Considerando o falecimento do servidor, na função de Agente de Saúde desde 08/09/2005, Senhor JOSE APARECIDO SARAIVA”.
Considerando finalmente, que é dever do Poder Público Santa-Luziense render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA
Art. 1º Luto Oficial no Município de Santa Luzia D´Oeste, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor JOSE APARECIDO SARAIVA que em vida prestou inestimáveis serviços ao Município, tendo exercido a função de Agente de Saúde desde 08/09/2005, tendo sido concedida sua aposentadoria por tempo de serviço pelo INSS em 01/09/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D´Oeste/RO, 24 de março de 2022.
Jurandir de Oliveira
Prefeito Municipal
Uesnei Cleiton ( Ney)
Vice Prefeito Municipal