Prefeitura de Rolim de Moura divulga Calendário com Feriados e Pontos Facultativos 2020

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O prefeito de Rolim de Moura (RO), Luiz Ademir Schock, “Luizão do Trento”, publicou decreto nº 4.772/2020 que estabelece o calendário dos feriados, pontos facultativos e o recesso administrativo do Poder Executivo no Município de Rolim de Moura para o exercício de 2020.

O prefeito explicou que o decreto foi estabelecido de acordo com o do Estado e da União, pois os órgãos públicos trabalham sincronizados e permitem o planejamento da administração e dos servidores.  

VEJA A INTEGRA DO DECRETO:

DECRETO Nº 4.772/2020

Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos no Município de Rolim de Moura e estabelece o recesso administrativo do Poder Executivo no Município de Rolim de Moura para o exercício de 2020”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 inciso VI da Constituição Municipal.

DECRETA:

Art. 1º No exercício de 2020 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:

  •  I – 24 de fevereiro (segunda-feira) – (ponto facultativo);
  •  II – 25 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – (ponto facultativo);
  •  III –26 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
  •  IV – 10 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – (ponto facultativo);
  •  V – 20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo;
  •  VI – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
  •  VII – 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
  •  VIII – 11 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi- (ponto facultativo);
  •  IX – 12 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;
  •  X – 18 de junho (quinta-feira) – Dia do Evangélico;
  •  XI – 5 de agosto (quarta-feira) – Aniversário de Rolim de Moura;  
  •  XII- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
  •  XIII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
  •  XIV – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  •  XV – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;

Art. 2º Fica estabelecido o Recesso Administrativo do Poder Executivo, no período de 24 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, cujos Órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos aqueles que não podem sofrer solução de continuidade.

Parágrafo único – Os servidores que prestarem serviços no período destinado ao recesso 2020 poderão, a critério de seu superior, gozá-lo posteriormente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rolim de Moura/RO, 29 de janeiro de 2020.

LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito do Município de Rolim de Moura

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