O prefeito de Rolim de Moura (RO), Luiz Ademir Schock, “Luizão do Trento”, publicou decreto nº 4.772/2020 que estabelece o calendário dos feriados, pontos facultativos e o recesso administrativo do Poder Executivo no Município de Rolim de Moura para o exercício de 2020.
O prefeito explicou que o decreto foi estabelecido de acordo com o do Estado e da União, pois os órgãos públicos trabalham sincronizados e permitem o planejamento da administração e dos servidores.
VEJA A INTEGRA DO DECRETO:
DECRETO Nº 4.772/2020
“Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos no Município de Rolim de Moura e estabelece o recesso administrativo do Poder Executivo no Município de Rolim de Moura para o exercício de 2020”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 inciso VI da Constituição Municipal.
DECRETA:
Art. 1º No exercício de 2020 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
- I – 24 de fevereiro (segunda-feira) – (ponto facultativo);
- II – 25 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – (ponto facultativo);
- III –26 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
- IV – 10 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – (ponto facultativo);
- V – 20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo;
- VI – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
- VII – 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
- VIII – 11 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi- (ponto facultativo);
- IX – 12 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;
- X – 18 de junho (quinta-feira) – Dia do Evangélico;
- XI – 5 de agosto (quarta-feira) – Aniversário de Rolim de Moura;
- XII- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
- XIII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
- XIV – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- XV – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
Art. 2º Fica estabelecido o Recesso Administrativo do Poder Executivo, no período de 24 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, cujos Órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos aqueles que não podem sofrer solução de continuidade.
Parágrafo único – Os servidores que prestarem serviços no período destinado ao recesso 2020 poderão, a critério de seu superior, gozá-lo posteriormente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 29 de janeiro de 2020.
LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito do Município de Rolim de Moura