O que pode levar a uma demissão por justa causa e quais são os direitos do funcionário; entenda aqui

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Ao ser comunicado da dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro-desemprego. — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Demitir por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear as situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas exigidas aos empregados.

De acordo com o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem algumas destas condutas:

  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono do emprego;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desídia (negligência) no desempenho das funções;
  • Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Ato de improbidade;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • entre outras.

Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro-desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.

No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.

Quando o contrato de trabalho é rescindido com a empresa, o trabalhador deve se atentar ao recebimento das seguintes verbas e direitos trabalhistas:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas mais 1/3
  • Férias proporcionais mais 1/3
  • Saque do FGTS
  • Multa sobre depósitos do FGTS
  • Aviso prévio
  • Seguro-desemprego

No caso da demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS e a multa sobre depósitos do FGTS.

Direitos do trabalhador em cada modalidade de demissão — Foto: Luisa Blanco e Elcio Horiuchi/g1

Simulações

Veja simulações de pagamentos de verbas rescisórias (sem inclusão dos descontos de INSS e IR).

  • Data de admissão: 05/01/2020
  • Data de demissão: 03/09/2021
  • Salário do empregado: R$ 1.500

Demissão sem justa causa

  • Férias vencidas: R$ 1.500
  • 1/3 constitucional: R$ 500
  • Férias proporcionais incluindo o mês do aviso prévio (9/12 avos): R$ 1.125
  • 1/3 constitucional: R$ 375
  • Saldo de salário (3 dias): R$ 150
  • 13º salário (8/12 avos): R$ 1.000
  • 13º salário sobre o mês do aviso prévio: R$ 125
  • Aviso prévio indenizado: R$ 1.500
  • Saldo do FGTS: R$ 2.400
  • Multa de 40% do FGTS: R$ 960
  • Total: R$ 9.635

Demissão por justa causa

  • Férias vencidas: R$ 1.500
  • 1/3 constitucional: R$ 500
  • Saldo de salário (3 dias): R$ 150
  • Total: R$ 2.150

Pedido de demissão

  • Férias vencidas: R$ 1.500
  • 1/3 constitucional: R$ 500
  • Férias proporcionais (8/12 avos): R$ 1.000
  • 1/3 constitucional: R$ 333,33
  • Saldo de salário (3 dias): R$ 150
  • 13º salário (8/12 avos): R$ 1.000
  • Total: R$ 4.483,33
Ao ser comunicado da dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro-desemprego. — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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