Uma despacho do presidente da república Jair Bolsonaro no Diário Oficial da última sexta-feira (18) sobre um mandado de injunção movimentou as redes sociais neste sábado (19).
Nas mídias, mensagens afirmam que a definição do mandado seria sobre a “direitos da liberdade, da cidadania e da soberania”, ligando o ato aos resultados das eleições.
O site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal afirma que o “mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos”.
Considerado um remédio constitucional, o mandado de injunção está previsto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Além da Constituição, a Lei 13.300/16 trata das regras e normas sobre o processo e o julgamento dos mandados de injunção.
O que é o MANDADO DE INJUNÇÃO nº 7.356-D? Entenda
De acordo com matéria de Cynara Maíra, do Blog do Jamildo, deste JC, o mandado de injunção em questão, o nº 7.356-D, não possui relação com a eleição de 2022.
O mandado de injunção em questão faz referência ao tema de renda básica da cidadania. O autor, Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi, solicitava que fosse regulamentado um valor para o benefício de renda básica.
O presidente Bolsonaro entrou no documento porque cabe ao Poder Executivo definir o valor, o que exigiria uma resposta do atual governo.
Com isso, é possível perceber que não existe nenhuma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do Governo Bolsonaro sobre questões vinculadas com “direito de soberania”.
MANDADO DE INJUÇÃO é sobre renda básica; entenda
O mandado de injunção nº 7.356-D diz respeito ao resgate de uma lei de 2005 que tentou instituir uma renda básica.
Essa lei estaria sendo resgatada para para pagar o Auxílio Brasil. O presidente eleito Lula também está em diálogo com o STF sobre a regulamentação dessa lei para pagar o Auxílio Brasil (que deve voltar a chamar Bolsa Família) de R$ 600 a partir de 2023 sem precisar de a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ter sido aprovada.
Essa alternativa, discutida entre ministros do STF e o presidente eleito, é a quarta proposta na mesa apresentada à equipe de transição.
Em decisão proferida em 2021, o STF obrigou o governo a pagar uma renda básica da cidadania com base na lei 10.835 de 2004 de autoria do ex-senador Eduardo Suplicy que nunca tinha sido regulamentada.
Pela decisão na época, o benefício deveria começar a ser pago a partir de 2022. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul em nome de um morador de rua. Nenhum dos 11 ministros do Supremo votou contra a regulamentação. O relator do processo foi o ministro do STF Gilmar Mendes.
MANDADO DE INJUÇÃO tem a ver com o ARTIGO 5 da Constituição?
Considerado um remédio constitucional, o mandado de injunção está previsto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Além da Constituição, a Lei 13.300/16 trata das regras e normas sobre o processo e o julgamento dos mandados de injunção.