A câmera em questão tem por objetivo o controle do fluxo de veículos, tendo em vista as especificações da localidade e o projeto de construção de uma ponte Brasil X Bolívia.
Para a existência de câmeras que tenham por objetivo o controle/redução da velocidade, algumas condições são necessárias para a sua aplicabilidade.
De acordo com a Resolução 798/20 do CONTRAN:
Art.10. Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem ser precedidos de sinalização com placa R-19, na forma estabelecida nesta Resolução e no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I (MBST-I), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
§ 1º Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade conforme MBST-I.
§ 2º Deve ser instalada a placa R-19 junto a cada medidor de velocidade do tipo fixo.