Jeferson Gomes de Melo, inscrito na OAB/RO 8972, com escritório situado na Avenida 05 de Setembro, número 5.229, centro, na cidade de Alvorada do Oeste (RO), em menos de dois anos de atividade profissional, já foi nomeado advogado dativo 61 vezes e durante este período faturou, sem atualização, a importância de R$ 39.967,09. Na ausência de defensor público, o juízo nomeia um advogado, quase sempre militante na comarca para atuar em favor de um cidadão sem condições financeiras em constituir um advogado particular.
Para receber seus créditos, os advogados nomeados precisam entrar com uma ação de execução por título judicial para que o Estado de Rondônia seja compelida a pagar os ativos financeiros em favor dos causídicos por meio de requisição de pequeno valor, que não pode ultrapassar de dez salários mínimos. A partir desse valor, o pagamento, de obrigação da Fazenda Pública Estadual, é por meio de precatório, que demanda mais tempo, diferentemente de RPV, de rito processual célere e rápido, consubstanciada na Lei nº 12.153, de 22/11/ 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Em relação ao significado da expressão ad doc (latina), no contexto jurídico, é empregada para um fim específico.
Jeferson Gomes de Melo foi nomeado advogado dativo nos seguintes processos: 7000215-68.2019.8.22.0011, 7001253-86.2017.8.22.0011, 7000155- 32.2018.8.22.0011, 0000715-93.2018.8.22.0011, 0000480-92.2019.8.22.0011, 0000405-53.2019.8.22.0011, 0000581-66.2018.8.22.0011, 7000050-21.2019.8.22.0011, 7002307-53.2018.8.22.0011, 7002275-48.2018.8.22.0011, 0000409-90.2019.8.22.0011, 7001243-42.2017.8.22.0011, 0000022- 75.2019.8.22.0011, 7000955-31.2016.8.22.0011, 0000252-54.2018.8.22.0011, 0000882-13.2018.8.22.0011, 0000033-07.2019.8.22.0011, 0000717-63.2018.8.22.0011, 0002121-28.2013.8.22.0011, 0000009-76.2019.8.22.0011, 0000009-76.2019.8.22.0011, 0000009-76.2019.8.22.0011, 0000009-76.2019.8.22.0011, 0000987-87.2018.8.22.0011, 1000976-75.2017.8.22.0011, 0000074-08.2018.8.22.0011, 7001085-21.2016.8.22.0011, 1000926-49.2017.8.22.0011, 0001243-35.2015.8.22.0011, 0000616.26.2018.8.22.0011, 0001579-39.2015.8.22.0011, 0000384-14.2018.8.22.0011, 0000613-18.2011.8.22.0011, 0000262-98.2018.8.22.0011, 2000161-61.2017.8.22.0011, 7000336-33.2018.8.22.0011, 0000462-08.2018.8.22.0011, 7001299-12.2016.8.22.0011, 0000384-14.2018.8.22.0011, 0000613-18.2011.8.22.0011, 0000262-98.2018.8.22.0011, 2000161-61.2017.8.22.0011, 000581-37.2016.8.22.0011, 0000710-42.2016.8.22.0011, 0000763-23.2016.8.22.0011, 1000557-55.2017.8.22.0011, 0000091-44.2018.8.22.0011, 0000266-38.2018.8.22.0011, 0001125-64.2012.8.22.0011, 1000496-97.2017.8.22.0011, 0007614-30.2006.8.22.0011, 0000649-84.2016.8.22.0011, 7000775-78.2017.8.22.0011, 7000668-34.2017.8.22.0011, 7001060-71.2017.8.22.0011, 1000848-55.2017.8.22.0011, 0000659-36.2013.8.22.0011, 1001017-42.2017.8.22.0011, 1001017-42.2017.8.22.0011, 0000981-85.2015.8.22.0011, 1001043-40.2017.22.0011.
Para receber seus créditos, o advogado, nomeado pelo juízo da comarca de Alvorada D´Oeste (RO), foi obrigado a ingressar com 10 ações, autuadas sob os seguintes números: 7000538.39.2020.8.22.0011, 7001207-29.2019.8.22.0011, 7000953-56.2019.8.22.0011, 7000466-86.2019.8.22.0011, 7000231-22.2019.8.22.0011, 7001525-46.2018.8.22.0011, 7001367-88.2018.8.22.0011, 7000747-76.2018.8.22.0011, 7000526-93.2018.8.22.0011 e 7000169-16.2018.8.22.0011.
O pagamento é feito, geralmente, em seis meses, através da Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia. De acordo com o portal da OAB/RO, seccional do município de Alvorada D´oeste, há 26 advogados inscritos que atuam nesta comarca. Nem todos dedicam, exclusivamente à advocacia. Alguns trabalham com outras atividades, diferentes da militância profissional ligada ao direito. Os advogados interessados na nomeação como dativos se inscrevem junto à seccional da OAB/RO da comarca onde trabalham e, posteriormente, a entidade encaminha a lista para o fórum da comarca para conhecimento do juízo. Alguns advogados recusam à nomeação alegando que os valores pagos pelo fisco estadual são baixos e demandam tempo para receber seus honorários. Porém, a maioria dos advogados relata que vale a pena atuar em favor das pessoas hipossuficientes, consideradas de parcos recursos econômicos, mesmo em condições adversas.
No dia 09/02/015, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a instauração de processo administrativo disciplinar e o afastamento do juiz de direito Adip Chaim Elias Homsi Neto porque suspeitava da existência de indícios de que o magistrado teria favorecido advogado em sua comarca, nomeando-o, reiteradas vezes, para atuar de forma ad hoc e com honorários incompatíveis com a causa defendida. A decisão do TJ apontou que a nomeação reiterada de advogado ad hoc, por ausência justificada de defensores públicos na comarca, a sugerir favorecimento, constituía indicativo de falta disciplinar, por afronta, em tese, à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura, notadamente se o valor dos honorários fixados pelo magistrado é incompatível com a singeleza dos atos então praticados pelo causídico.
No dia 19/01/2016, o Conselho Nacional de Justiça determinou o retorno imediato do juiz Adip Chaim Homsi à função de magistrado do TJ-RO. A decisão monocrática foi do conselheiro-relator Carlos Levenhagen, proferida à época quando era membro do CNJ. Levenhagen, atualmente, é ministro do Supremo Tribunal de Federal, a quarta e última corte de justiça brasileira. O conselheiro relembrou que, o tribunal de origem, quando da instauração do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) fundamentou o afastamento por ter a atuação do magistrado se mostrado desastrosa e altamente prejudicial aos jurisdicionados e à dignidade do poder judiciário. No entanto, em seu entendimento, o motivo foi considerado demasiadamente genérico.
Adip Chaim Eias Homsi Neto, atualmente, é juiz titular da comarca de Machadinho D´oeste (RO). No dia 22/02/2013, o magistrado foi empossado pelo TJ/RO como juiz em substituição, em sessão solene desta corte. O evento foi conduzido pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, presidente do tribunal, à época. Juntamente com o juiz Adip Chaim Eias Homsi Neto, tomaram posse os seguintes magistrados: Alencar das Neves Brilhante, Larissa Pinho de Alencar Lima, Hedy Carlos Soares, Denise Pipino Figueiredo, Felipe Rocha Silveira, Angélica Ferreira de Oliveira Freire, Ligiane Zigiotto Bender, Márcia Adriana Araújo Freitas, Jaires Taves Barreto, Maxulene de Sousa Freitas, Artur Augusto Leite Júnior, Muhammad Hijazi Zaglout, Fabrízio Amorim de Menezes e Ane Bruinjé.
Da redação – Planeta Folha