O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na Justiça pedindo que a sentença de indenização por desapropriação de uma fazenda seja declarada inexistente. Isso porque a decisão foi baseada em um laudo que superavaliou a propriedade em mais de 830%.
Apesar da desapropriação já estar em fase de execução, o órgão afirma que em 2016 a Polícia Federal instaurou um inquérito para investigar uma organização criminosa especializada em grilagem de terras da União e em fraude de desapropriações para receber grandes indenizações.
Foi apurado na época que o grupo contava com a participação de um perito judicial responsável por estimar muito acima do devido o valor dos imóveis desapropriados.
Diversos órgãos, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o próprio MPF, apontaram as irregularidades, no entanto, o juiz acolheu os laudos e definiu a indenização cerca de 830% maior do que o valor estimado pela Polícia Federal.
Os procuradores da República autores da ação entendem que a desapropriação da fazenda é inconstitucional por ter se baseado em um laudo com “vícios insanáveis”, e o órgão destaca ainda que a sentença violou o princípio da justa indenização.
Na ação, o MPF requer ainda que:
- fiquem suspensos até o julgamento final o pagamento dos precatórios, requisições de pequeno valor e Títulos de Dívidas Agrárias pendentes de liquidação;
- e que a Justiça determine nova perícia para constatar o valor justo da indenização da desapropriação.
A fazenda citada na ação é a São Valentim, localizada na margem direita do rio Ji-Paraná, distante cerca de 250 quilômetros de Porto Velho. A propriedade tem uma área de pouco mais de 7.092 hectares, sendo que 6.171 hectares estão no interior de uma área de conservação federal.