No dia 13 de maio de 2020, Marcos Geromini Fagundes, promotor público, determinou a instauração de inquérito civil, do extrato de portaria, de números 006/2020 e 2020001010002347, visando apurar eventual cumulação irregular de função pública praticada pela investigada Olga Pereira junto às Prefeituras de Costa Marques e São Francisco do Guaporé.
Veja a seguir a íntegra da portaria, assinada pelo promotor Marcos Geromini Fagundes, de Costa Marques, em relação à investigada Olga Pereira, informações estas extraídas do site do MPE/RO, em consulta processual, acessível a todos os interessados, ou seja, não se trata de feito considerado segredo de justiça.
Caso o fosse, apareceria uma informação com os seguintes dizeres: “consulta indisponível”, o que impedia de notificar o fato, diferentemente deste que não é o caso concreto no tocante a processo relacionado a segredo de justiça.
“1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COSTA MARQUES PORTARIA DE INQUÉRITO CIVIL Nº 6/2020/1ª/PJCM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas atribuições junto à 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Costa Marques/RO, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 8.625/93, artigo 43, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e artigo 4º, § 2º, da Resolução nº 005/10-CP/MPRO, CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição da Federal confere ao Ministério Público as atribuições de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que preceitua o artigo 129, III, da Constituição Federal que é função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio Público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO o contido na Notícia de Fato nº 2020001010002347, noticiando possível cumulação irregular de função pública praticada pela investigada Olga Pereira; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL visando apurar Eventual cumulação irregular de função pública praticada pela investigada Olga Pereira junto às Prefeituras de Costa Marques e São Francisco do Guaporé. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COSTA MARQUES NOMEIO, para secretariar o feito, os servidores do CARTÓRIO, mediante a assinatura de termos de compromisso, determinando que, de imediato, sejam adotadas as seguintes providências: I) autue-se e registre-se no sistema Parquetweb esta Portaria, convertendo a Notícia de Fato nº 2019001010029246 em inquérito civil, afeto à curadoria de probidade administrativa; II) proceda-se a renumeração das páginas; III) encaminhe-se extrato, de forma resumida, da presente portaria para publicação no Diário de Justiça, em cumprimento ao art. 9º, inciso V, da Resolução nº 005/2010-CPJ. IV) Dê-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público; V) Expeça-se ofício às prefeituras de Costa Marques e São Francisco do Guaporé nos seguintes termos: “Através do presente, encaminhamos cópia do procedimento em epígrafe, para conhecimento e providências no tocante à apuração administrativa de acúmulo ilegal de cargo público ocupado por Olga Pereira. Outrossim, solicita-se que encaminhem, no prazo de 10 (dez) dias, as folhas de ponto e fichas financeiras da servidora Olga Pereira, referentes aos anos de 2019 e 2020. ” Após, voltem-me conclusos para análise e deliberações. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COSTA MARQUES Costa Marques-RO, 13 de maio de 2020. MARCOS GEROMINI FAGUNDES Promotor de Justiça”.
Da redação – Planeta Folha