Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), nos primeiros quatro meses de 2022, no Mato Grosso, foram registradas mais de 5 mil infrações de trânsito. As advertências servem como medida de controle e incentivo para os bons hábitos ao volante, porém, a ocorrência de multas indevidas é comum e recorrer é um direito de todos os condutores.
Raphael Fabrini, coordenador do curso de Direito da Unic, esclarece que são diversos os motivos que levam à aplicação de uma multa e ficar atendo ao motivo, data e condições do ocorrido podem facilitar na hora de recorrer. “O agente de trânsito ou equipamento próprio para fiscalizar transgressões, possuem fé pública, portanto, é o motorista quem possui o ônus de comprovar que a infração não ocorreu, por isso, necessita indicar detalhadamente o momento da suposta infração, apresentando provas de que a descrição dos fatos que levaram a notificação da infração, não ocorreram da forma indicada”, comenta.
O coordenador de Direito explica de que forma o processo pode ser realizado. “Recebida a autuação da infração, tanto o proprietário do veículo, o condutor devidamente identificado, quanto um procurador, poderá apresentar recurso, constando as razões. Um modelo desse recurso pode ser encontrado no site “detran.mt.gov.br”, e no momento de sua interposição, o recorrente deve apresentar, obrigatoriamente, cópia da notificação da autuação, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, cópia de documentos de identificação (CHN, CPF ou RG) e no caso de pessoa jurídica, também deverá ser apresentado documento que comprove a representação da empresa. Por fim, indispensável o recorrente prestar atenção ao prazo para apresentação da defesa, constante na notificação de autuação, que não pode ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da penalidade, conforme menciona o artigo 282, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro”.
No caso de multas registradas pelo Detran, que são de caráter administrativo, é possível solicitar recurso de forma online e completamente gratuita. As infrações notificadas pelo órgão estão diretamente relacionadas ao motorista ou ao automóvel, como questões envolvendo embriaguez, habilitação vencida ou a falta de licenciamento do veículo, e podem ser recorridas no site oficial do Departamento.
Para isso, basta acessar a opção “Defesa/recurso – Solicite e acompanhe o andamento”, na seção “Infrações” do menu principal. “É preciso preencher as informações necessárias do formulário e reunir todos os documentos sobre a ocorrência. O condutor pode verificar o andamento do julgamento na própria plataforma”, orienta o Fabrini. No caso de infrações comuns, como avanço de farol e excesso de velocidade, o procedimento deve ser feito nos órgãos de trânsito municipais.
VIAS JUDICIAIS
Caso o Detran recuse a Defesa Prévia, a autuação tenha atingido o prazo de 30 dias para recurso ou o valor da multa seja considerado muito alto pelo motorista, há a opção de abrir denúncia em um juizado cível com vara especializada em fazenda pública. Nesse caso, os funcionários do local irão compilar os dados para formalizar uma petição, que será analisada por um juiz – na maioria dos casos, não é necessário estar acompanhado de um advogado.
O trâmite também pode ser realizado virtualmente, pelo site do Tribunal de Justiça de cada estado. “É importante se lembrar que as multas de trânsito não caducam, portanto, é necessário pagá-las ou recorrer de alguma forma para que elas não se tornem ainda mais caras com o tempo”, alerta o especialista.