No dia 02 de dezembro de 2019, Fábio Batista da Silva, juiz em substituição na comarca de São Miguel do Guaporé, determinou a suspensão de todas as ações previdenciárias envolvidas advogados que causaram enorme prejuízo financeiro ao INSS por ter praticado vários tipos de fraudes processuais que estão em face terminativa de investigação por parte das Polícias Civil e Federal, do Ministério Público Estadual e Federal.
A decisão monocrática do magistrado é relação ao processo de número 7001036-73.2018.8.22.0022, onde consta como parte autora a pessoa de José Soares, residente na linha 108, km 19, zona rural do município de Seringueiras. Neste processo, são investigados os advogados Juraci Marques Júnior, OAB/RO 2.056, e sua esposa, Andreia F.B. Melo Marques, OAB/RO 3.167, ambos causídicos na comarca de Costa Marques desde 2004.
Porém, depois que o caso teve grande repercussão a nível nacional, os advogados substabeleceram praticamente todas as ações previdenciárias e não foram vistos mais na cidade onde atuaram por muitos anos e ao que parece mudaram para a cidade de Curitiba, de onde vieram para trabalhar na cidade de Nova Brasilândia e, posteriormente, em outras comarcas do Estado de Rondônia.
Caso os fatos em apuração pelas autoridades sejam devidamente comprovados, é muito triste para a carreira dos dois e mais uma advogado da mesma cidade, pois estaria sendo decretada o fim de suas atividades profissionais na área e, o pior, é quanto a fixação de pena que vai promover uma enorme tristeza a esse casal que, sem dúvida, corre o risco de passar muitos anos na cadeia diante de tantas denúncias de falsificação de documentos, fraudes em laudos médicos, associação em organização criminosa com outros indivíduos que direta e indiretamente colaboraram para a prática delitiva contra o setor público federal autárquico previdenciário.
Quem conhece o casal, sabe que no início de suas carreiras, na comarca de Nova Brasilândia, não imaginava que 20 (vinte) anos depois, se envolvessem em atos criminosos que causaram enorme prejuízo financeiro à União e para alguns de seus clientes, que terão que ser investigados porque tantos delitos assim não praticados por duas e mais pessoas, mas sim por uma quadrilha composta por vários profissionais que se associaram para forjar que os autores tivessem direito a receber benefícios previdenciários.
Leia aqui o despacho
Por mais importante que seja entregar ao jurisdicionado a efetiva prestação jurisdicional, bem como diante da máxima de que o Juízo no exercício da sua função social sempre estará diretamente relacionado à justiça, no presente caso é de suma importância que não exista embaraços que venham causar futuras nulidades e/ou outras deliberações.
A partir das investigações deflagradas pelo Ministério Público constando evidências de possíveis fraudes nas lides previdenciárias (documentos e perícias), as quais há atuação do causídico deste feito, que inclusive poderão macular tal processo, inoportuno o pedido da parte autora de ID: 29233588.
Nesse ínterim, deixo de analisar o pedido supra, oportunidade em que passo analisar o Ofício SEPOD n. 743/2019, o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, em que traz a informações de que as investigações continuam.
Desse modo, retornem o feito ao arquivo provisório pelo prazo estabelecido em decisão retro, a qual suspendeu os processos cíveis previdenciários em curso.
Por fim, no caso de qualquer informação pertinente ao processo supra, junte-se ao feito e faça-o concluso.
Friso ainda que, após o decurso de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal, deverá o feito voltar concluso.
Intimem-se as partes.
Promova-se o necessário.
São Miguel do Guaporé, 2 de dezembro de 2019.
Fábio Batista da Silva
Da redação – Planeta Folha (Cristiano Lira)