Segundo declarações da vítima, o mesmo teria acessado a plataforma da Instituição Financeira “NUBANK” com a intenção de obter um empréstimo no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais). Ao fazer a simulação do processo, foram preenchidos questionários que solicitavam dados pessoais, processo habitual para assegurar tanto a instituição financeira como o cliente em questão.
Mas ao terminar a inserção de seus dados no sistema, foram dadas as opções “NUBANK ou CREDITAS”, tendo optado por “CREDITAS”, onde preencheu outro questionário apresentado.
Cerca de três semanas após o preenchimento dos dados, o solicitante recebeu uma mensagem em seu Celular, via “WhatsApp”, onde o mesmo se refere à vitima como sendo da instituição “CREDITAS”, e solicita cópias dos documentos pessoais e comprovante de residência da vitima em formato PDF, sendo também enviado cópia do contrato para assinatura e reenvio. Tudo foi feito conforme solicitado.
Em seguida relatou a necessidade de pagamento de taxa no valor de R$ 299,99, paga via PIX, e mais tarde recebeu um link que não deu acesso. Ao queixar-se que o Link não funcionou, o golpista respondeu que teria sido bloqueado em razão de um imposto DDA, cujo valor é de R$ 589,89, também pago via PIX.
Durante a negociação onde o interlocutor passou a gerar outras taxas sobre diversos pretextos, o valor chegou ao total de doze operações de taxas pagas, somando um prejuízo de R$ 23.340,87 (vinte e três mil, trezentos e quarenta reais, oitenta e sete centavos).
O Boletim foi registrado ontem, terça-feira (30).