DECRETO N° 27.927, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1°Fica suspenso, excepcionalmente, o expediente da quarta-feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro de 2023, nos órgãos da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica suspenso, no ano corrente, o constante no parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 14.828, de 23 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências.”, alterado pelo Decreto n° 27.719, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador