Quem está sem um emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo dinheiro que tem no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Essa situação é diferente de quando o trabalhador saca o valor do fundo de garantia quando é despedido sem justa causa.
Cada emprego com carteira assinada que o trabalhador tem ao longo da carreira gera uma conta diferente em seu nome no fundo de garantia. As de empregos antigos são chamadas de contas inativas, enquanto a do atual é a ativa.
Quando é demitido sem justa causa, ele pode sacar apenas o valor que está em sua conta vinculada àquele emprego especificamente, a ativa. Caso ele tenha outros valores, de empregos antigos, em contas inativas, eles continuam presos ao fundo de garantia.
Mas quem fica sem emprego vinculado ao FGTS por pelo menos três anos seguidos pode sacar os valores das outras contas também, segundo a advogada Fernanda Perregil, sócia da Innocenti Advogados. Ou seja, não pode ter tido um emprego com carteira assinada. Ter feito um bico ou trabalho informal que não gera depósito no FGTS não impede de fazer esse saque.
Como sacar?
Para conseguir sacar o valor, é preciso fazer o pedido à Caixa, responsável pelo FGTS. Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completar os três anos desempregado, segundo o banco.
Ele afirma que é necessário apresentar: documento de identificação número do PIS/Pasep/ NIS carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.
Via Divulgando Concursos