O juízo da 2ª. Vara Cível de Vilhena condenou a empresa Paz Ambienal ao pagamento de indenização por dano moral e material à família do mestre de obras Milton C. de O. e sua mãe, Sebastiana M. de O., que morreram em decorrência de um acidente fatal na BR-364, ocasionado por um motorista da empresa. O acidente ocorreu no final da tarde do dia 27 de março de 2019.
A ação foi ajuizada pela esposa e pelos filhos da vítima, que alegaram que a morte de Milton os trouxe inúmeros prejuízos, não apenas psicológicos, mas também financeiros, já que a vítima era a única mantenedora da esposa e do filho, deficiente -portador de microcefalia. Do acidente também ficou gravemente ferida a esposa da vítima, Aparecida M. A. de O., que teve multiplas fraturas nas pernas.
Segundo narra a ação indenizatória, o veículo de propriedade da empresa Paz Ambiental era conduzido por Adriano P. M., que, por não observar a condição de tráfego, ao tentar não bater na traseira de um ônibus, executou manobra mal sucedida (ultrapassagem perigosa), colidindo angularmente com a parte traseira do veículo ônibus, invadindo a pista contrária e causando o acidente fatal.
Havia chovido no dia e a pista estava molhada, além do que, o caminhão da empresa estava em alta velocidade, segundo a denúncia dos familiares das vítimas. Todos esses obstáculos deveriam resultar numa natural redução de velocidade e uma maior cautela com as condições de trafego à frente, o que em todo aspecto foi negligenciado pelo motorista condutor do caminhão, que veio efetivamente a causar o acidente, diz a denúncia.
Ao julgar a procedência do pedido, o Juízo disse que o caso possui uma tríplice realidade, compatível ao dever indenizatório: o dano, sofrido pela vítima, a culpa do agente e no nexo de causalidade. A esposa e os cinco filhos vão receber cada um R$ 20 mil por dano moral, e pensão mensal de R$ 2,8 mil.
A tese do juízo foi reforçada pela perícia criminal realizada no local:
“Assim, em face do acima exposto, considerando os vestígios materiais encontrados e analisados, o Perito Criminal concluiu que a causa determinante do sinistro em estudo foi: Colisão caminhão x ônibus: a falta de atenção e cautela por parte do condutor do veículo caminhão para com a situação de tráfego a sua dianteira, resultando daí a colisão contra o setor angular posterior esquerdo do veículo ônibus; Colisão caminhão x carro: a entrada na faixa de tráfego de sentido Vilhena x Porto Velho por parte do condutor do veículo caminhão quando a situação de tráfego não era favorável, resultando daí a colisão contra o setor anterior do veículo carro”.
Fonte: Rondônia Dinâmica